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TSE suspende inelegibilidade de Marcelo Crivella em caráter liminar

Caso ainda será julgado pelo plenário do TSE, em data a ser definida.

Por Hugo Guimarães

13/10/2020 às 15:22

Agência Brasil

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Mauro Campbell Marques suspendeu na noite de ontem (12), em caráter liminar, a inelegibilidade do prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, que busca a reeleição. A informação foi divulgada pela assessoria de imprensa do tribunal.

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Crivella havia sido considerado inelegível por oito anos, em setembro deste ano, em um julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Ele foi condenado por abuso de poder político, pela participação de funcionários da Companhia de Limpeza Urbana (Comlurb) em um encontro de apoio a seu filho, Marcelo Hodges Crivella, que concorria a deputado federal, em 2018, mas não se elegeu.

Em nota, Crivella disse que já foi inocentado no episódio em uma CPI da Câmara dos Vereadores e disse que não houve abuso de poder político porque seu filho perdeu a eleição.

A decisão do ministro, no entanto, tem apenas caráter liminar, portanto o caso ainda será julgado pelo plenário do TSE, em data a ser definida.

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