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Veja como votou a bancada do Amazonas em projeto que reduz benefícios fiscais federais e aumenta tributação de bets

A proposta foi aprovada por 310 votos a favor e 85 contra e segue agora para análise do Senado Federal.

Por Natan AMPOST

17/12/2025 às 20:00

Notícias de política – A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (17), um projeto de lei que reduz em 10% os benefícios fiscais federais concedidos a diversos setores da economia e amplia a tributação sobre casas de apostas (bets) e fintechs. A proposta foi aprovada por 310 votos a favor e 85 contra e segue agora para análise do Senado Federal. A votação evidenciou divergências dentro da bancada do Amazonas.

Dos parlamentares amazonenses, Adail Filho (Republicanos), Átila Lins (PSD), Fausto Jr. (União Brasil) e Sidney Leite (PSD) votaram favoravelmente ao texto. O deputado Amom Mandel (Cidadania) foi o único representante do estado a votar contra a proposta. Os demais integrantes da bancada não registraram voto.

Amom Mandel critica aumento da carga tributária

Ao justificar seu voto contrário, Amom Mandel afirmou que o projeto representa, na prática, um aumento da carga tributária e transfere para a população o custo do ajuste fiscal defendido pelo governo federal. Segundo o parlamentar, a redução linear dos incentivos pode impactar setores produtivos e refletir no bolso do consumidor, sem atacar as causas estruturais do desequilíbrio fiscal.

“O discurso é de justiça tributária, mas quem sente primeiro é quem compra no crediário, quem financia, quem paga boleto todo mês. É o pequeno empreendedor, é quem gera emprego e tenta manter o negócio de pé. Eu votei contra porque não fui eleito para apertar ainda mais quem já está sufocado. Ajuste fiscal não pode ser feito jogando a conta no colo da população”, afirmou o parlamentar.

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Projeto mira revisão de benefícios fiscais

A proposta é de autoria do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) e foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). O texto prevê que os cortes nos benefícios fiscais sejam aplicados de acordo com o tipo de mecanismo de concessão, além de incluir novas regras de transparência e controle na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Relator aponta distorções no sistema tributário

Durante a tramitação, Aguinaldo Ribeiro afirmou que a concessão indiscriminada de benefícios fiscais compromete o sistema tributário brasileiro, tornando-o desigual, injusto e pouco eficiente. Para o relator, embora políticas de estímulo econômico sejam necessárias em alguns casos, o uso excessivo de incentivos fiscais costuma ser dispendioso, pouco transparente e, muitas vezes, direcionado a interesses privados sem retorno social proporcional.

Quais tributos serão afetados

A redução de 10% incide sobre incentivos e benefícios ligados a tributos federais como PIS/Pasep e PIS/Pasep-Importação, Cofins e Cofins-Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto de Importação e a contribuição previdenciária patronal.

Tramitação acelerada no Senado

A análise do projeto pelo Senado está prevista para ocorrer ainda nesta quarta-feira (17), em um calendário acelerado para permitir a realização da sessão do Congresso Nacional que votará a Lei Orçamentária Anual (LOA) na quinta-feira (18). A pressa na tramitação reforça o peso da proposta dentro da estratégia fiscal do governo.

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Indústria química

A opção de redução inclui os benefícios do Regime Especial da Indústria Química (Reiq); de crédito presumido de IPI obtido por empresa exportadora quanto à compra, no mercado interno, de embalagens e matérias-primas; e de crédito presumido de PIS/Cofins, inclusive na importação, nos seguintes casos:

– de produtos farmacêuticos;

– de mercadorias de origem animal ou vegetal;

– mercadorias de origem animal para exportação;

– farinhas e óleos vegetais;

– de PIS/Cofins na exportação de café;

– PIS/Cofins sobre exportação de cítricos;

– PIS/Cofins sobre receitas de transporte regular rodoviário de passageiros intermunicipal e interestadual.

Fertilizantes e nafta

Além dos casos de crédito presumido, poderão ser objeto de redução as alíquotas zero de PIS/Cofins a que têm direito os importadores de agrotóxicos e fertilizantes, assim como os importadores de nafta petroquímica quanto a esses tributos reduzidos.

Ficam de fora

No entanto, a redução não atingirá imunidades constitucionais (como entidades religiosas, partidos políticos e livros, por exemplo) e os seguintes casos, a maior parte deles previstos na Emenda Constitucional 109, de 2021, que determinou a redução:

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– benefícios concedidos a empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus (ZFM) e nas áreas de livre comércio (ALC);

– produtos da cesta básica nacional de alimentos definida pela reforma tributária;

– benefício concedido a entidade filantrópica sem fins lucrativos habilitada na forma da legislação;

– Simples Nacional;

– benefícios tributários limitados a teto quantitativo global para a concessão, como o da Lei Aldir Blanc;

– benefício ligado ao Programa Minha Casa, Minha Vida;

– benefício ligado ao Programa Universidade para Todos (Prouni);

– compensações fiscais pela cessão de horário gratuito de propaganda eleitoral;

– desoneração da folha de pagamentos (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB); e

– benefícios relativos à política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores.

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Não serão cortados ainda os benefícios concedidos por prazo determinado a contribuintes que já tenham cumprido condição onerosa para sua fruição, como o alcance de metas em programas em troca da renúncia fiscal. Para isso, o projeto deve ter sido aprovado pelo Executivo federal até 31 de dezembro de 2025.

Por dificuldades operacionais e de controle, a redução não atinge produtos que tenham algum tipo de incentivo ligado à cobrança de alíquotas expressas em reais por unidade de medida (ad rem).

Caberá ao Executivo regulamentar as exceções, inclusive para orientar os contribuintes sobre cada incentivo e benefício reduzidos.

Proporção do PIB

Adicionalmente, o substitutivo de Ribeiro determina que, caso o valor total dos incentivos e benefícios tributários ultrapassar o equivalente a 2% do Produto Interno Bruto (PIB), será proibida a concessão, ampliação ou prorrogação.

Para esse cálculo deverá ser utilizada a estimativa do PIB divulgada pelo Ministério da Fazenda no ano anterior ao ano de referência da Lei Orçamentária Anual (LOA).

Já os valores apuráveis são aqueles objeto de redução pelo projeto, excluídas as exceções.

Esse limite não será usado se a concessão, ampliação ou prorrogação estiver acompanhada de medidas de compensação para todo o período de vigência do incentivo ou benefício tributário.

Crime tributário

Na lei sobre crimes tributários (Lei 8.137/90), o texto inclui como agravante das penas fixadas o fato de o crime estar relacionado a bens contemplados com imunidades tributárias constitucionais.

Apostas on-line

A pedido do governo para ajudar a fechar o Orçamento de 2026, Aguinaldo Ribeiro incluiu dispositivos de aumento de tributos.

Um deles é para as apostas de quota fixa (bets), que passarão dos atuais 12% para 13% em 2026 e 14% em 2027, chegando a 15% em 2028.

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Metade desse aumento irá para a seguridade social e metade para ações de saúde.

Responsabilidade solidária

A fim de apertar a fiscalização, o texto prevê que podem responder solidariamente com os sites de apostas, em relação aos tributos incidentes, aqueles que divulgarem publicidade de bets não autorizadas ou instituições que continuarem a operar com essas não autorizadas após comunicação formal.

Capital próprio

Outro ponto é o aumento de 15% para 17,5% de Imposto de Renda na fonte incidente nos juros sobre capital próprio distribuídos por empresas aos sócios a título de remuneração do capital.

Fintechs

O aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre certas instituições financeiras também é tratado no texto, mas com gradações.

Sociedades de crédito, financiamento e investimento (fintechs) e sociedades de capitalização deixam de pagar 15% e passam a recolher 17,5% até 31/12/2027 e 20% a partir de 2028.

Já o índice de 9% passa para 12% até 31/12/2027 e para 15% a partir de 2028 nos seguintes casos:

administradores de marcado de balcão organizado;
bolsas de valores e mercadorias;
entidades de liquidação e compensação; e
outras sociedades consideradas instituição financeira.

Restos a pagar

Aguinaldo Ribeiro volta a tratar de tema da Lei Complementar 215/25, revalidando restos a pagar não liquidados e antes cancelados a partir de 2023 para liquidação até o fim de 2026.

Os restos a pagar são dotações que passam de um exercício financeiro ao seguinte e se referem a serviços ou obras, por exemplo, que não foram pagos ainda.

Essas despesas têm os recursos empenhados (uma forma de reserva), diferenciando-se em processadas, quando o órgão já aceitou o objeto verificando o direito do fornecedor de receber o dinheiro (liquidação); e não processadas, quando essa liquidação ainda não ocorreu.

Vigência

Quanto à vigência, a maior parte das mudanças entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, exceto aquelas que dependem da noventena para valer, como a diminuição de renúncia fiscal, a tributação de bets e o aumento da CSLL.

*Com informações da Agência Câmara

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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