Vereador de Manaus propõe criação da semana de enfrentamento às apostas e jogos de azar
O principal objetivo da proposta é conscientizar a população sobre os riscos do vício em jogos de azar
- Foto: divulgação
Notícias de Política – O vereador Raiff Matos (PL) apresentou recentemente à Câmara Municipal de Manaus o Projeto de Lei nº 5/2025, que visa instituir a Semana Municipal de Enfrentamento às Apostas e Jogos de Azar. O principal objetivo da proposta é conscientizar a população sobre os riscos do vício em jogos de azar, especialmente os realizados online, como o popular “Jogo do Tigrinho” e outras modalidades de “Bets”.
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De acordo com o vereador, o vício em apostas tem causado grandes impactos financeiros e sociais. No texto do projeto, Raiff Matos cita uma pesquisa da Confederação Nacional do Comércio (CNC), que aponta que 22% da renda disponível das famílias brasileiras foi destinada às apostas no último ano. Além disso, no primeiro semestre de 2024, cerca de 1,3 milhão de brasileiros já estavam endividados devido a cassinos online, muitos recorrendo ao uso excessivo de cartões de crédito.
Detalhes do projeto de lei
O PL nº 5/2025 propõe que a Semana Municipal de Enfrentamento às Apostas e Jogos de Azar seja celebrada anualmente na primeira semana de junho, passando a integrar o Calendário Oficial da Cidade de Manaus. Durante esse período, órgãos municipais deverão realizar ações educativas e informativas para conscientizar a população.
Entre as atividades previstas estão palestras, campanhas de orientação em locais públicos e ações preventivas nas escolas municipais, focadas na sensibilização sobre os perigos do vício em apostas.
O projeto estabelece as seguintes diretrizes:
- Art. 1.º: Institui a Semana Municipal de Enfrentamento às Apostas e Jogos de Azar.
- Art. 2.º: Órgãos municipais definirão critérios e estratégias para as ações da semana.
- Art. 3.º: O foco será a conscientização sobre os danos causados pelas apostas.
- Art. 4.º: Escolas e instituições públicas poderão realizar atividades educativas.
- Art. 5.º: Os custos das ações serão cobertos por dotações orçamentárias municipais.
- Art. 6.º: A divulgação das atividades ficará a cargo do Poder Executivo Municipal.
- Art. 7.º: A regulamentação da lei será de responsabilidade do Executivo.
- Art. 8.º: A lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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