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Vereador Gilmar Nascimento propõe impedir exigência de vacina contra Covid-19 para servidores de Manaus

Projeto também prevê que órgãos municipais não possam exigir comprovante de vacinação para matrícula, permanência ou acesso a serviços públicos

Por AM POST

12/08/2026 às 11:53

  • O Projeto de Lei 668/2026 proíbe a vacinação contra a Covid-19 como critério de nomeação, posse, exercício ou progressão de servidores municipais, mantendo a recusa sem punição administrativa.
  • O texto veda exigir comprovante de vacinação para matrícula ou acesso a serviços em escolas e órgãos municipais, além de proibir recusa de atendimento por ausência de vacina.
  • A proposta concede aos pais ou responsáveis o poder de decisão sobre a vacinação de menores nos serviços municipais, exige consentimento livre e esclarecido com informações e registro de recusa, e aguarda análise da CCJ para eventual vigência na publicação.

Este resumo foi gerado automaticamente por inteligência artificial.

Foto: Reprodução

Notícias de Política – O vereador Gilmar Nascimento apresentou na Câmara Municipal de Manaus o Projeto de Lei nº 668/2026, que estabelece regras sobre a vacinação contra a Covid-19 no âmbito dos serviços e órgãos municipais. A proposta foi apresentada em 10 de agosto e encaminhada para análise nesta terça-feira (11).

O texto estabelece que a vacinação contra a Covid-19 não poderá ser utilizada como condição para determinadas atividades de servidores públicos municipais e também cria regras relacionadas ao consentimento de pais e responsáveis e ao acesso a serviços públicos.

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Regras para servidores municipais

Segundo o projeto, servidores efetivos, comissionados e temporários não poderão ter a vacinação contra a Covid-19 exigida como requisito para nomeação, posse, exercício, permanência, promoção ou progressão no cargo, emprego ou função.

A proposta também prevê que a recusa à vacinação, quando baseada em manifestação de vontade livre e esclarecida, não resulte em penalidade administrativa, desconto, transferência compulsória ou discriminação.

Comprovante não seria exigido

O projeto determina ainda que escolas da rede municipal e outros órgãos ou instituições do município não possam condicionar matrícula, rematrícula, permanência, frequência ou acesso a serviços públicos à apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19.

O texto também proíbe a recusa de atendimento ou a criação de obstáculos em razão da ausência da vacinação.

Pais e responsáveis teriam direito de decisão

A proposta prevê que pais ou responsáveis legais possam decidir sobre a vacinação contra a Covid-19 de crianças e adolescentes sob sua guarda nos serviços e instituições municipais.

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De acordo com o projeto, o exercício dessa decisão não poderia resultar em restrição, discriminação ou sanção por parte dos órgãos e instituições do município.

Consentimento antes da aplicação

Outro ponto previsto é a exigência de um termo de consentimento livre e esclarecido antes da aplicação da vacina contra a Covid-19 em crianças, adolescentes ou servidores públicos nos serviços municipais.

O documento deverá apresentar informações sobre a vacina, sua finalidade, indicações e eventuais contraindicações. O interessado também poderá registrar formalmente a recusa à vacinação, por meio de termo que deverá ser arquivado pelo serviço municipal de saúde.

Projeto ainda será analisado

Na justificativa, o autor afirma que a proposta busca reforçar princípios como dignidade da pessoa humana, autonomia do paciente e consentimento livre e esclarecido.

O texto ressalta que a iniciativa trata exclusivamente da vacinação contra a Covid-19 e não altera as demais políticas de imunização.

A própria justificativa reconhece que a vacinação é regulamentada por normas federais e já foi objeto de decisões dos Tribunais Superiores. Por isso, o projeto deverá passar por análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que poderá avaliar sua compatibilidade com a legislação nacional e propor alterações.

Caso seja aprovado e posteriormente publicado, o projeto prevê que a lei entre em vigor na data de sua publicação.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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