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Procon-AM apreende alimentos e produtos de limpeza em supermercado no bairro São Francisco

Foram recolhidas unidades de sabão líquido, desinfetante, removedor de cera e produtos do gênero alimentício, como feijoada, temperos e cortes de frango e carne suína.

Por Hugo Guimarães

25/02/2021 às 18:37

Redação AM POST

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O Instituto Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-AM) apreendeu mais de 15 Kg de alimentos e 19 litros de produtos de limpeza, com datas de validade expiradas ou embalagens violadas. A ação ocorreu em um supermercado do bairro São Francisco, na zona sul de Manaus, nesta quinta-feira (25/02).

No local, foram recolhidas unidades de sabão líquido, desinfetante, removedor de cera e produtos do gênero alimentício, como feijoada, temperos e cortes de frango e carne suína.

O estabelecimento foi autuado e os itens foram descartados. “Fizemos apreensões significativas no mês de fevereiro. Só nesta semana, foram mais de 100 Kg de produtos recolhidos de estabelecimentos de Manaus. É um número grande e que preocupa, porque a venda de produtos com a validade expirada ou embalagem violada representa um risco à saúde do consumidor. É preciso que a população siga com as denúncias, porque elas ajudam a direcionar o trabalho e a mapear os locais que insistem nessa prática”, afirma o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe.

Atendimentos suspensos – O Instituto Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-AM) informa que os atendimentos na sede do órgão, na avenida André Araújo, 1.500, Aleixo, seguem suspensos. A medida foi tomada em cumprimento ao Decreto nº 43.271, de 6 de janeiro de 2021.

Neste período, os servidores do Procon-AM, que estão em regime de teletrabalho, realizam atendimentos somente pelo site http://www.procon.am.gov.br e pelos e-mails institucionais [email protected] (denúncias) e [email protected] (reclamações e dúvidas).

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Os consumidores também podem entrar em contato por meio do 3215-4015, em funcionamento das 8h às 17h.

As reclamações registradas por e-mail devem ser acompanhadas de cópias dos documentos pessoais do consumidor, de comprovante de residência e de todo e qualquer documento que esteja relacionado à reclamação, como prints, cupom fiscal, fatura contestada, contrato celebrado entre as partes e afins.

*Com informação da Assessoria de Imprensa

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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