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Procon-AM destaca atenção e cuidados para compra de presente no Dia dos Pais

Consumidor deve ficar atento às recomendações para evitar problemas.

Por Hugo Guimarães

08/08/2023 às 14:18 - Atualizado em 08/08/2023 às 14:37

Procon-AM dá dicas para compra de presentes no Dia dos Pais. Leia mais sobre a matéria

O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) preparou dicas para quem for às compras nestes dias que antecedem a comemoração do Dia dos Pais, celebrado no domingo (13/08). E destaca atenção e cuidados para prevenir consumidores.

A primeira orientação envolve cautela na hora das compras. Pesquisar preços, pechinchar descontos para pagamento à vista e optar por parcelamento sem juros são as melhores opções para quem quer economizar.

O consumidor também precisa ficar atento às ofertas e promoções. Os lojistas devem cumprir as ofertas anunciadas nas vitrines, prateleiras, etiquetas e publicidade e as informações devem ser claras.

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“Não pode haver divergência de preços ou faltar informações sobre o produto. Pedimos ao consumidor que denuncie as práticas ilegais, pois é sempre o maior, melhor e principal fiscal das relações de consumo”, ressaltou diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe.

O diretor ponderou também que, antes de concluir a compra, o consumidor deverá se informar se a loja aceita trocas e verificar as condições para realizá-la. Essa informação é muito importante, pois as lojas não são obrigadas a trocar produtos sem defeito, simplesmente porque não agradou ou o tamanho não serviu.

“Muitos consumidores acham que podem realizar a troca de produtos em perfeito estado, no prazo de sete dias, mas isso só é possível para as compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como internet. As trocas de produtos não defeituosos, adquiridos em lojas físicas, são liberalidades do estabelecimento e não uma obrigação. Por essa razão, antes de ir ao caixa, é importante verificar se o produto não tem algum defeito aparente e realizar testes de funcionamento”, detalhou Fraxe.

Dicas Procon-AM

– Na hora da compra, pesquisar, em vários locais, os preços dos produtos que se pretende adquirir e considerar sempre a possibilidade de pagar à vista;

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– Ficar atento aos produtos em exposição. Todos os itens devem apresentar seus preços de forma clara. Os produtos expostos na vitrine e no interior da loja devem exibir o preço à vista, a prazo e a taxa de juros aplicada;

– O lojista deverá exibir, em local de fácil acesso, as formas de pagamento aceitas pelo estabelecimento;

– Não pode ser exigido um valor mínimo para a utilização do cartão de crédito. Entretanto, o lojista poderá determinar valores mínimos para parcelamento;

– Conforme Lei Federal nº 13.455/2017, os comerciantes podem praticar preços diferenciados para pagamento no dinheiro e nos cartões de crédito e débito;

– Caso o presente escolhido seja um eletrônico ou um eletrodoméstico, é bom testar o funcionamento do produto na loja;

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– Na compra de produtos em promoção, o consumidor também tem seus direitos garantidos. É comum encontrar cartazes nas lojas, informando que produtos comprados na promoção não podem ser trocados, mas se o produto apresentar defeitos, o consumidor tem direito à reparação ou à restituição do valor pago;

– O Código de Proteção e Defesa do Consumidor determina que toda a oferta de produtos seja cumprida pelo fornecedor que a veiculou. Portanto, se alguma empresa negar o que prometeu, é possível reclamar, desde que munido do material publicitário;

– Os produtos devem ser entregues e montados, se necessário, no dia e hora pré-estabelecidos no ato da compra;

– Na dúvida sobre o que comprar, algumas pessoas optam pelo vale-presente. É importante definir com o vendedor e anotar na nota fiscal de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o vale-presente e a efetiva aquisição do produto. O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contravale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto. Definir e registrar, por escrito, em que consiste o vale-presente (tipo de artigo, tamanho, cor, marca etc.) e se existe um prazo para usá-lo.

– Independentemente do presente escolhido, a nota fiscal deve ser exigida, pois ela é essencial para a troca, garantia e eventual reclamação.

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Reclamação

Os consumidores podem registrar suas reclamações na sede do Procon-AM, de segunda a sexta-feira das 8h às 14h, na av. André Araújo, 1.500 – Aleixo, ou via telefone 0800 092 1512/ 3215 4009. Ou através do nosso site: www.procon.am.gov.br e e-mail: [email protected] .

 

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Redação AM POST

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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