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André Mendonça pede mais prazo para analisar processo que pode cassar governador de Roraima Antonio Denarium

Com o novo pedido, ele terá até 25 de outubro para apresentar seu voto.

Por Hugo Guimarães

25/09/2025 às 08:58 - Atualizado em 25/09/2025 às 09:54

Notícias de Roraima –  O ministro André Mendonça solicitou, nesta quarta-feira (24), a prorrogação do prazo para analisar o processo de cassação do governador de Roraima, Antonio Denarium (PP), e do vice, Edilson Damião (Republicanos), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com o novo pedido, ele terá até 25 de outubro para apresentar seu voto.

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A ação começou a ser julgada em agosto de 2024 e já foi suspensa duas vezes em razão de pedidos de vista feitos pelo próprio Mendonça. O caso trata da terceira cassação sofrida por Denarium no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), em janeiro de 2024, por abuso de poder político e econômico.

Leia mais: TRE cassa mandato de governador de Roraima, Antonio Denarium

No julgamento do último dia 26 de agosto, antes da suspensão, a ministra relatora Isabel Gallotti votou pela cassação dos diplomas do governador e do vice. O voto, com 82 páginas, apontou irregularidades como distribuição de bens e serviços durante o ano eleitoral, repasse irregular de quase R$ 70 milhões a municípios e gastos excessivos com publicidade.

“Diante dessas considerações entendo configurado a prática de abuso de poder político e econômico com gravidade suficiente para ensejar as sanções de cassação do diploma e de inelegibilidade neste segundo caso somente ao recorrente Antonio Denairum”, afirmou Gallotti.

Apesar das quatro cassações sofridas no TRE-RR, Denarium segue no cargo porque o recurso em análise no TSE tem efeito suspensivo. Se a Corte confirmar a perda do mandato, o governador e o vice poderão recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas sem direito de permanecer no cargo. Nesse cenário, o presidente da Assembleia Legislativa de Roraima, Soldado Sampaio (Republicanos), assumiria interinamente até a realização de eleições suplementares.

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