Governo de Roraima é condenado a regularizar estoque de medicamentos para tratamento de saúde mental
O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) obteve sentença favorável que condena o Estado de Roraima a regularizar o estoque de medicamentos usados em tratamentos de saúde mental.
- Foto: Reprodução
AGÊNCIA CENARIUM
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O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) obteve sentença favorável que condena o Estado de Roraima a regularizar o estoque de medicamentos usados em tratamentos de saúde mental. A Ação Civil Pública do MP-RR foi ajuizada em março de 2020. Segundo as investigações do MP, várias vezes são os próprios pacientes ou seus familiares que adquirem itens faltantes para poderem dar seguimento ao tratamento de saúde.
O argumento do Estado foi, preliminarmente, que a aquisição dos fármacos encontra-se em andamento, indicando o estado atual dos processos licitatórios para a sua aquisição. No mérito, defensou a afronta ao princípio da separação de poderes e ausência de dano moral coletivo.
Ao condenar o Governo de Roraima, o juiz Aluizio Ferreira Vieira, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista, afirmou que se verificou a prática do ilícito coletivo, despicienda a demonstração de prejuízos concretos e de efetivo abalo social e que há elementos constantes nos autos que comprovam a inércia do Requerido a ensejar o dano coletivo, como a lista de centenas de pacientes que dependem das medicações faltantes para prosseguirem com o tratamento de saúde, constitui conduta passível de indenização coletiva.
“Caracterizado o dano moral à coletividade, impõe-se o pagamento de indenização. Na espécie, verifica-se a ausência de parâmetros legais definidos para o seu arbitramento, devendo a quantificação ser baseada nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, com observância das peculiaridades que envolvem o caso concreto, de modo a produzir o necessário efeito sancionatório e pedagógico”, diz em trecho da decisão.
De acordo com a sentença do último dia 15 de junho, o governo tem o prazo de 120 dias para oferecer regularmente 35 tipos de medicamentos pela rede pública estadual de Saúde. O Estado também foi condenado a pagar a quantia de R$ 10.000,00 por danos morais coletivos.
Veja a decisão: SENTENÇA -CLIQUE AQUI
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