- Foto: Reprodução
Redação AM POST*
A Justiça de Roraima suspendeu nesta terça-feira (5) a continuidade do estado de calamidade pública por conta da Covid-19, aprovada no dia 8 do mês passado. A decisão ocorre após o governador Antonio Denarium (PP) decretar a desobrigação do uso de máscaras em locais abertos e fechados.
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O magistrado também questiona se “o Estado de Roraima ainda se encontra em Estado de Calamidade Pública”, já que o governo autorizou o retorno 100% presencial das aulas, das atividades dos servidores e fechou o Hospital de Campanha.
O juiz Aluizio Ferreira Vieira, da 1ª Vara da Fazenda Pública, também determinou ao governo de Roraima e a Assembleia Legislativa multa diária de R$10 mil em caso de descumprimento, limitados a 30 dias. O governo e a Ale-RR possuem 20 dias para contestar a decisão. Em seguida, o juiz determinou que o Ministério Público Estadual seja informado para manifestação como fiscal da ordem jurídica.
O reconhecimento de calamidade foi aprovado por 17 deputados estaduais e seria válida até até 31 de dezembro de 2022. O primeiro decreto de calamidade foi instalado em março de 2020, início da pandemia.
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O projeto de decreto legislativo nº 002/2022 foi enviado à Casa pelo governador. O texto restringe o estado de calamidade para instituições como a Defesa Civil, Educação, Saúde e leis que dependem desta situação para manterem-se vigentes.
Sob estado de calamidade, o governo pode, por exemplo, contratar serviços, empresas e comprar produtos e insumos sem licitação, conforme a lei vigente.
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Para o juiz, no entanto, com o avanço da vacinação e redução de casos e internações, o estado de calamidade não se aplica neste segundo bimestre de 2022.
*Com informações do G1