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STF confirma decisão de Flávio Dino e eleição em Roraima pode ter apenas um candidato

Maioria da Primeira Turma validou liminar que anulou resolução do TRE-RR sobre prazos de desincompatibilização.

Por Jonas Souza

12/06/2026 às 15:16 - Atualizado em 13/06/2026 às 09:20

Resumo

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria para manter a decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu uma regra criada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima para a eleição suplementar ao governo do estado. A medida restabelece os prazos previstos na legislação federal e impacta diretamente a composição da disputa eleitoral.


Notícias de Roraima – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou maioria para confirmar a liminar concedida pelo ministro Flávio Dino que suspendeu uma resolução editada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) para a eleição suplementar ao governo do estado, marcada para o dia 21 de junho.

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O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e conta, até o momento, com os votos favoráveis dos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. A análise segue aberta para os demais integrantes do colegiado.

Entenda a controvérsia

O caso teve origem após a cassação do ex-governador Antonio Denarium e de seu vice, Edilson Damião, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. Diante da necessidade de uma nova eleição, o TRE-RR editou uma resolução permitindo que ocupantes de determinados cargos públicos realizassem a desincompatibilização até 24 horas após a convenção partidária que escolhesse os candidatos.

A regra foi questionada judicialmente sob o argumento de que o tribunal regional não possui competência para alterar exigências já previstas na legislação federal.

Dino apontou conflito com a legislação nacional

Ao analisar o pedido, Flávio Dino concluiu que os prazos de afastamento para candidatos são disciplinados pela Lei das Inelegibilidades e não podem ser modificados por normas locais.

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Segundo o entendimento do ministro, a resolução do TRE-RR contrariava a legislação nacional e também precedentes já firmados pelo Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Com isso, a liminar suspendeu a validade da regra criada pelo tribunal eleitoral de Roraima.

A decisão restabelece os prazos federais de desincompatibilização, que variam entre três e seis meses antes da eleição, dependendo da função exercida pelo candidato. Na prática, o novo entendimento afeta candidaturas que dependiam da flexibilização criada pelo TRE-RR, alterando significativamente o cenário da disputa suplementar pelo governo estadual.

Atualmente, o governador interino Soldado Sampaio permanece como o único candidato considerado apto dentro das condições estabelecidas pela legislação em vigor.

Supremo autorizou substituição de candidatos

Ao complementar sua decisão, Flávio Dino autorizou a aplicação de dispositivo da Lei das Eleições que permite a substituição de candidatos já registrados ou que tenham solicitado registro eleitoral. A medida busca reduzir eventuais impactos da decisão sobre o processo eleitoral e garantir alternativas aos partidos atingidos pela mudança de entendimento.

Mesmo assim, interlocutores das legendas afetadas avaliam que a possibilidade de substituição pode não ser suficiente para alterar o cenário político da eleição suplementar. O processo chegou ao Supremo por meio de uma reclamação protocolada pelo diretório estadual do Republicanos. A legenda sustentou que apenas a legislação federal pode estabelecer critérios relacionados à elegibilidade e aos prazos de afastamento de agentes públicos que pretendam disputar eleições.

Ao analisar o caso, a maioria dos ministros da Primeira Turma concordou que a resolução do TRE-RR extrapolou os limites de competência do tribunal regional.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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