TRE-RR barra candidatura de Arthur Henrique ao governo de Roraima por prazo de desincompatibilização
Tribunal Regional Eleitoral entendeu que ex-prefeito de Boa Vista não cumpriu prazo exigido para disputar eleição eleição suplementar.
- Foto: Divulgação
Resumo
O TRE de Roraima indeferiu a candidatura de Arthur Henrique (PL) ao governo do estado nas eleições suplementares de 2026. A maioria dos magistrados considerou que o ex-prefeito de Boa Vista não respeitou o prazo legal de desincompatibilização.
Notícias do Brasil – O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) decidiu, nesta terça-feira (2), rejeitar o registro de candidatura de Arthur Henrique (PL) para a eleição suplementar ao governo do estado. A decisão foi tomada por maioria dos votos e tem como base o entendimento de que o político não cumpriu o prazo legal de desincompatibilização do cargo de prefeito de Boa Vista.
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Arthur Henrique deixou oficialmente a prefeitura da capital roraimense no dia 2 de abril, mas parte da Corte entendeu que o afastamento ocorreu fora do período exigido pela legislação eleitoral e pela decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino.
Maioria do TRE seguiu entendimento do STF
A análise do caso ocorreu após determinação do ministro Flávio Dino, que orientou o TRE-RR a observar os prazos previstos na Lei Complementar nº 64/90 para eleições suplementares. A legislação estabelece períodos de desincompatibilização de três, quatro ou seis meses, dependendo do cargo exercido.
Antes da decisão do STF, o tribunal regional havia definido um prazo reduzido de apenas 24 horas para afastamento dos cargos públicos. Durante o julgamento, prevaleceu o entendimento de que Arthur Henrique não atendeu às exigências legais para participar do pleito marcado para 21 de junho.
Relatora votou pela liberação da candidatura
A relatora do caso, juíza Joana Sarmento de Matos, votou favoravelmente ao registro da candidatura e afirmou que não seria razoável exigir que um pré-candidato previsse a realização de uma eleição suplementar. “Somente se admitiria tal situação se o candidato tivesse dom da premonição para saber que haveria eleições extraordinárias”, declarou a magistrada durante o julgamento.
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O voto, no entanto, acabou vencido. Também ficou vencido o juiz Renato Pereira Albuquerque.
Após a decisão, a defesa de Arthur Henrique informou que recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo a assessoria da campanha, o candidato continuará participando normalmente dos atos eleitorais até o julgamento definitivo do recurso. A nota divulgada afirma que a decisão do TRE-RR seguiu uma determinação provisória do STF e destaca que houve votos favoráveis ao registro da candidatura.
Justiça já havia proibido propaganda eleitoral
Antes mesmo do julgamento desta terça-feira, Arthur Henrique já estava impedido de realizar propaganda eleitoral por decisão do juiz Fernando Pinheiro.
A medida determinou a suspensão imediata de inserções em rádio e televisão, retirada de materiais de campanha, paralisação de impulsionamentos pagos e interrupção de conteúdos divulgados nas redes sociais e aplicativos de mensagens. A ação foi movida pela Coligação Roraima Segue em Frente, que alegou descumprimento dos prazos legais de desincompatibilização tanto por Arthur Henrique quanto pela então pré-candidata do PT, Antonia Pedrosa.
Eleição suplementar acontece após cassação
A eleição suplementar em Roraima foi convocada após a cassação do mandato do ex-governador Edilson Damião (União Brasil) pelo Tribunal Superior Eleitoral. O ex-governador Antonio Denarium também foi declarado inelegível pela Justiça Eleitoral. Ambos foram condenados por abuso de poder político e econômico.
Até o momento, os nomes confirmados para a disputa são Soldado Sampaio (Republicanos) e Nelita Frank, que substituiu Antonia Pedrosa na chapa do PT.
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