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A guerra eleitoral no Amazonas

Por Natan AMPOST

03/07/2017 às 15:30 - Atualizado em 03/07/2017 às 15:35

A cassação do governador José Melo, serviu para demonstrar alguns pontos bem interessantes do judiciário do Amazonas. No acordão de sua cassação (acórdão recurso ordinário n° 2246-61.2014.6.04.0000 – classe 37 – manaus – amazonas), foi determinada sua execução imediata, contudo, é habitual por parte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esperar a publicação do acordão para determinar o cumprimento da decisão, já que é normal a parte vencida apresentar embargos.

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No caso de Melo, sua chapa foi cassada e determinada imediata realização de novas eleições, o risco dessa decisão, passa pela minirreforma eleitoral de 2015, já que a inclusão dos parágrafos 3º e 4º do artigo 224 do código eleitoral, a lei nº 4.737 de 15 de julho de 1965 diz em seu art. 224, que, “se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias”, em seu § 3º, diz que, “a decisão da justiça eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados, (incluído pela lei nº 13.165, de 2015)”, e o § 4º, diz que “a eleição a que se refere o § 3º correrá a expensas da justiça eleitoral”, (incluído pela lei nº 13.165, de 2015).

Segundo a advogada Ezikelly Barros: “a lei 13.165/2015, que alterou o código eleitoral, seria inconstitucional em razão da usurpação da competência dos estados membros, do distrito federal e dos municípios, ao regulamentar o critério de sucessão em caso de vacância da chefia do executivo nos dois últimos anos de mandato”.

Sendo assim, não caberia ao TSE impor critérios de sucessão do executivo, é por este motivo que corre no Superior Tribunal Federal (STF) duas ações diretas de inconstitucionalidade a nº 5.525 e a nº 5.619. analisando o que diz a constituição do estado do Amazonas, levando em conta sua competência, o então governador David Almeida deveria seguir até o final do mandato, caso a constituição do estado do Amazonas tivesse sido aplicada ao pé da letra, senão vejamos, “art. 52. vagando os cargos de governador ou vice-governador do estado, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. § 1º. ocorrendo a vacância nos dois últimos anos de mandato governamental, o presidente da assembleia legislativa assumirá a chefia do poder executivo. parágrafo 1º com redação dada pela ec. n.º 37, d.of. de 13.12.00… § 2º. em qualquer dos casos, os sucessores deverão completar o período do mandato dos antecessores. parágrafo 2º com redação dada pela ec. n.º 37, d.of. de 13.12.00”.

Ora, se a competência para tratar dessa matéria é dos estados membros, do distrito federal e dos municípios, a intervenção do TSE, neste caso, deveria ser mais cuidadosa. Levando em conta que minirreforma do código eleitoral em 2015 têm “presunção de constitucionalidade”, mesmo sendo questionada no supremo pela procuradoria-geral da república, o mesmo deu parecer favorável a realização de eleições indiretas, ou seja, o melhor para o estado neste momento é a continuidade do atual governador David Almeida, possibilitando a continuidade de um trabalho, ou até mesmo a realização de eleições indiretas, evitando assim o uso do fundo partidário.

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Utilizar o fundo partidário para a eleição suplementar, com todos os escândalos de corrupção, com o uso indevido de verbas públicas divulgadas pela imprensa, a crise atual, e ainda, em 2018 sendo usada novamente é no mínimo imoral.

Por fim, toda essa movimentação pode ter fins mais obscuros ainda, já que a constituição federal não anda sendo respeitada, a constituição do estado do amazonas também não, ministros do supremo federal na véspera do recesso dando canetadas no minimo suspeitas, e o povo sofrendo com uma das maiores tributações do mundo, caos na saúde, caos na segurança, escândalo atras de escândalo, e a suspensão da emissão de passaporte devido à “insuficiência do orçamento”, quando a saída de brasileiros do país é recorde.

Os brasileiros precisam acordar, ou nos tornaremos uma Venezuela.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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