Advogado afirma que Moraes citou trecho de obra sua que não existe
Segundo o advogado, que também é professor universitário, ele se sente honrado, quando citado por uma autoridade, mas nesse caso não é “merecedor”.
Autor do livro Prisões Cautelares, o advogado Aury Celso Lima Lopes Junior afirmou que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), citou um trecho inexiste da obra ao votar pelo fim da prisão especial para quem tem diploma, em abril deste ano.
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“Mais uma para a série ‘coisas que eu nunca disse’”, publicou Junior, no Instagram, na quinta-feira 3, ao mencionar o parágrafo no qual é mencionado por Moraes. “Nesse sentido, volumosa doutrina afirma que o critério fundado apenas em uma especial e suposta qualidade pessoal ou moral do preso é inconstitucional, por atentatório ao princípio isonômico”, diz o trecho do voto destacado por Junior.
Segundo o advogado, que também é professor universitário, ele se sente honrado, quando citado por uma autoridade, mas nesse caso não é “merecedor”. “Também nunca disse que a prisão especial fundamentada ‘em uma especial suposta qualidade pessoal ou moral do preso é inconstitucional, por atentatório ao princípio isonômico’”, rebateu Junior. “Fui até conferir, porém, a página 1067 não existe. Alguém se enganou, o livro tem pouco mais de 240 páginas. E não tem isso em nenhuma delas.”
Autor do livro Prisões Cautelares, o advogado Aury Celso Lima Lopes Junior afirmou que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), citou um trecho inexiste da obra ao votar pelo fim da prisão especial para quem tem diploma, em abril deste ano.
“Mais uma para a série ‘coisas que eu nunca disse’”, publicou Junior, no Instagram, na quinta-feira 3, ao mencionar o parágrafo no qual é mencionado por Moraes. “Nesse sentido, volumosa doutrina afirma que o critério fundado apenas em uma especial e suposta qualidade pessoal ou moral do preso é inconstitucional, por atentatório ao princípio isonômico”, diz o trecho do voto destacado por Junior.
Segundo o advogado, que também é professor universitário, ele se sente honrado, quando citado por uma autoridade, mas nesse caso não é “merecedor”. “Também nunca disse que a prisão especial fundamentada ‘em uma especial suposta qualidade pessoal ou moral do preso é inconstitucional, por atentatório ao princípio isonômico’”, rebateu Junior. “Fui até conferir, porém, a página 1067 não existe. Alguém se enganou, o livro tem pouco mais de 240 páginas. E não tem isso em nenhuma delas.”
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Redação AM POST
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