O Projeto de Lei que limita o número de alunos em sala de aula das redes pública e privada do Amazonas, de autoria do deputado José Ricardo Wendling (PT), foi promulgado ontem (30) no plenário da Assembleia Legislativa do Estado (Aleam). “Agora é lei. Uma vitória da população, de professores e de estudantes, uma vitória para a educação do Amazonas”, declarou ele, agradecendo a presidência da Aleam por ouvir o seu apelo para se ter uma legislação que irá contribuir para a melhoria da qualidade da educação amazonense.
Desde o início do ano, José Ricardo vinha cobrando da presidência da Assembleia a promulgação desse projeto, que foi protocolado em 2011 e aprovado pela maioria dos deputados em fevereiro de 2013. Desde essa data, esse projeto foi à sanção do governador, na época Omar Aziz, que não sancionou a propositura, voltando à Assembleia para a sua promulgação.
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Essa nova lei, que está em consonância com o Plano Nacional de Educação (PNE), baseia-se na Constituição Federal, que prevê no artigo 206 a garantia de padrão de qualidade do ensino; e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), determinando nos artigos 4º e 25 padrões mínimos de qualidade de ensino, como quantidades mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem e relação adequada entre o número de alunos e o professor.
Entenda o projeto
As escolas da rede pública e privada do Amazonas funcionarão com, no máximo, 25 alunos por salas de aula, no caso do 1º ao 5º ano do ensino fundamental; 30 alunos por sala, do 6º ao 9º ano do ensino fundamental; e 35 alunos, em se tratando do ensino médio. “Iremos agora acompanhar os prazos para as escolas se adequarem à lei, que passa a vigorar a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, mas que tem um prazo de cinco anos para o seu total cumprimento”, considerou.
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A Constituição do Estado do Amazonas preconiza no artigo 199 que o sistema estadual de ensino observará a garantia de padrão de qualidade e de rendimento e, no caso do ensino particular, definição do número máximo de alunos em sala de aula, podendo ser ampliada para a rede pública de ensino. No Plano Estadual de Educação de 2008 (Lei nº 3.268) já estabelece que dentre os objetivos e metas número máximo de 40 alunos, obedecendo às recomendações, à época, do Ministério da Educação, de um metro quadrado por aluno.