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Arsam adverte Manaus Ambiental a divulgar em faturas mensais tarifa social que concede 50% de desconto

A falta de divulgação da tarifa social nas contas de água pode acarretar penalidades de advertência e até multa à concessionária.

Por Natan AMPOST

07/07/2016 às 13:45 - Atualizado em 07/07/2016 às 13:46

O Governo do Amazonas, através da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos ao Estado do Amazonas (Arsam), alerta sobre o direito à tarifa social que cabe a uma parcela de usuários dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário da cidade de Manaus.

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De acordo com a Lei Municipal nº 2.001, publicada no dia 26 de junho de 2015, é obrigação da concessionária Manaus Ambiental divulgar nas faturas mensais referentes a esses serviços, as condições para habilitação ao desconto de 50% aos beneficiários da tarifa social, o que não está sendo realizado. Pela inexecução total ou parcial dessas obrigações, o Vereador Valdemir José solicitou a intervenção do órgão regulador junto à Manaus Ambiental, para fazer cumprir a lei de divulgação dos critérios da tarifa social nas faturas enviadas.

De acordo com o chefe do departamento comercial e de tarifas da Arsam, Amiraldo Braga, mesmo que as informações sobre o benefício estejam no endereço eletrônico, na mídia, em informativos ou em banners dispostos nos serviços de atendimento, a falta de divulgação da tarifa social nas contas de água pode acarretar penalidades de advertência e até multa à concessionária. “A Manaus Ambiental deverá convocar, regularmente, os usuários a requererem esse benefício, principalmente através da divulgação na conta de água, já que é enviada a todos que pagam por eles”, enfatizou. A Arsam advertiu a concessionária e o problema já foi corrigido. Um novo modelo de conta entra em vigor a partir do mês de agosto.

Tarifa social
Trata-se de um subsídio destinado aos usuários de baixa renda, e que concede 50% de desconto no valor integral da conta de água, para quem consome, regularmente, o equivalente a 15 mil litros ou quinze metros cúbicos de água por mês. Estão dentro dos critérios exigidos para obter o benefício, os usuários de classe residencial com renda familiar menor ou igual a meio salário mínimo nacional, cujo titular da ligação de água, proprietário, possuidor legítimo ou inquilino, esteja inscrito no Programa Bolsa Família do Governo Federal, e que possuam ligação de água hidrometrada, sem violação, adulteração ou fraude.

Quem ainda não possui ligação domiciliar, terá garantida à isenção do valor do primeiro serviço, sendo permitida apenas uma ligação por usuário. Algumas situações podem causar a perda do desconto no valor da conta de água e esgoto: inadimplência após três faturas vencidas, ligação com violação, adulteração ou fraude (nesse caso o reenquadramento para tarifa social só se dará a partir da regularização), ou a perda do Bolsa Família. Os documentos necessários para a adesão da tarifa social são: número da inscrição no programa bolsa família (NIS); documentos que comprovem a titularidade da ligação de água; RG e CPF e comprovante de residência.

Denúncias ou reclamações referentes ao descumprimento desse benefício podem ser encaminhadas à Ouvidoria da Arsam pelo 0800 280 8585, pessoalmente, na sede da agência ou no PAC São José, localizado no Uai Shopping, Zona Leste de Manaus.

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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