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Arsam adverte Manaus Ambiental a divulgar em faturas mensais tarifa social que concede 50% de desconto

A falta de divulgação da tarifa social nas contas de água pode acarretar penalidades de advertência e até multa à concessionária.

Por Natan AMPOST

07/07/2016 às 13:45 - Atualizado em 07/07/2016 às 13:46

O Governo do Amazonas, através da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos ao Estado do Amazonas (Arsam), alerta sobre o direito à tarifa social que cabe a uma parcela de usuários dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário da cidade de Manaus.

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De acordo com a Lei Municipal nº 2.001, publicada no dia 26 de junho de 2015, é obrigação da concessionária Manaus Ambiental divulgar nas faturas mensais referentes a esses serviços, as condições para habilitação ao desconto de 50% aos beneficiários da tarifa social, o que não está sendo realizado. Pela inexecução total ou parcial dessas obrigações, o Vereador Valdemir José solicitou a intervenção do órgão regulador junto à Manaus Ambiental, para fazer cumprir a lei de divulgação dos critérios da tarifa social nas faturas enviadas.

De acordo com o chefe do departamento comercial e de tarifas da Arsam, Amiraldo Braga, mesmo que as informações sobre o benefício estejam no endereço eletrônico, na mídia, em informativos ou em banners dispostos nos serviços de atendimento, a falta de divulgação da tarifa social nas contas de água pode acarretar penalidades de advertência e até multa à concessionária. “A Manaus Ambiental deverá convocar, regularmente, os usuários a requererem esse benefício, principalmente através da divulgação na conta de água, já que é enviada a todos que pagam por eles”, enfatizou. A Arsam advertiu a concessionária e o problema já foi corrigido. Um novo modelo de conta entra em vigor a partir do mês de agosto.

Tarifa social
Trata-se de um subsídio destinado aos usuários de baixa renda, e que concede 50% de desconto no valor integral da conta de água, para quem consome, regularmente, o equivalente a 15 mil litros ou quinze metros cúbicos de água por mês. Estão dentro dos critérios exigidos para obter o benefício, os usuários de classe residencial com renda familiar menor ou igual a meio salário mínimo nacional, cujo titular da ligação de água, proprietário, possuidor legítimo ou inquilino, esteja inscrito no Programa Bolsa Família do Governo Federal, e que possuam ligação de água hidrometrada, sem violação, adulteração ou fraude.

Quem ainda não possui ligação domiciliar, terá garantida à isenção do valor do primeiro serviço, sendo permitida apenas uma ligação por usuário. Algumas situações podem causar a perda do desconto no valor da conta de água e esgoto: inadimplência após três faturas vencidas, ligação com violação, adulteração ou fraude (nesse caso o reenquadramento para tarifa social só se dará a partir da regularização), ou a perda do Bolsa Família. Os documentos necessários para a adesão da tarifa social são: número da inscrição no programa bolsa família (NIS); documentos que comprovem a titularidade da ligação de água; RG e CPF e comprovante de residência.

Denúncias ou reclamações referentes ao descumprimento desse benefício podem ser encaminhadas à Ouvidoria da Arsam pelo 0800 280 8585, pessoalmente, na sede da agência ou no PAC São José, localizado no Uai Shopping, Zona Leste de Manaus.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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