Azul deve pagar indenização de R$30 mil após danificar caixão transportado para Manaus
A magistrada afirmou que a empresa demonstrou ausência técnica com o trato dos serviços contratados.

Redação AM POST
PUBLICIDADE
A Justiça do Amazonas condenou em R$30 mil a empresa Azul Linhas Aéreas pela falha no transporte de uma urna funerária. A sentença foi dada pela juíza Sheila Jordana de Sales, da 1ª Vara Cível de Manaus.
De acordo com a magistrada, houve uma ‘evidente falha na prestação do serviço’ pela Azul, por conta das visíveis avarias provocadas no caixão no qual um homem morto, após sofrer infarto, estava sendo transportado para um velório na capital amazonense.
Decisão
Na decisão, a juíza considerou que os autores cumpriram todas as exigências para que a companhia aérea transportasse o item fúnebre sem dificuldades, mas que ainda assim, o caixão foi violado na viagem do Rio Grande do Sul à Manaus .
Ainda na sentença a titular da Vara afirma que o fato permitiu não somente afetou a urna, mas também no corpo transportado, “sendo notório a falta de cuidado ou ausência de técnica com o trato dos serviços contratados”, diz trecho.
PUBLICIDADE
A sentença editou que a responsabilidade da empresa fundamenta-se na teoria do risco ou do empreendimento, ‘porquanto todo aquele que fornece produto ou serviço no mercado de consumo cria risco de dano aos consumidores, que, vindo a ocorrer, surgirá o dever de indenizar’.
Foram arbitrados danos materiais e morais, estes no valor de R$ 30 mil.
Encontrou algum erro? Clique aqui e nos ajude a melhorar a informação
Declaração de Transparência
Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.
Siga-nos





