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Bloquear estrada passa a ser infração gravíssima e multa é de R$ 5.746,00

Nova regra foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (11), e já está valendo.

Por Hugo Guimarães

11/11/2015 às 12:46 - Atualizado em 11/11/2015 às 13:39

Na noite desta segunda-feira, 10 de novembro, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, anunciou que o governo editará uma medida provisória para aumentar a punição prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para quem “usar veículo para deliberadamente interromper, restringir ou perturbar a circulação na via”. Essa conduta passará ser considerada gravíssima, com multa de R$ 5.746,00 – até hoje, a penalidade era de R$ 1.915,00.

A Medida Provisória 699/2015 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 11, e já está valendo. Além da multa para quem participa do bloqueio, a MP também elevará a penalidade para quem organiza a paralisação, que agora será de R$ 19.154,00 –em ambos casos, a multa é dobrada se houver reincidência.

O ministro apresentou dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) que indicam diminuição do número de piquetes em relação à segunda-feira, 9, primeiro dia de protestos.

Declaração de Transparência

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