Bolsonaro concede perdão a deputado Daniel Silveira, condenado pelo STF
Deputado federal foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão por ataques a ministros da Suprema Corte.
Redação AM POST
O presidente Jair Bolsonaro (PL) anunciou nesta quinta-feira (21) que concederá o instituto da graça (uma espécie de perdão) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado na quarta (20) a oito anos e nove meses de prisão pelo STF (Supremo Tribunal Federal) por ameaças aos ministros da Corte.
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O instituto da graça é uma prerrogativa do presidente da República para extinguir a condenação de uma pessoa.
Daniel Silveira foi condenado pelo STF pelos crimes de coação no curso do processo –quando uma pessoa usa da violência ou ameaça para obter vantagem em processo judicial– e por incitar à tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes. O deputado foi denunciado pela PGR (Procuradoria Geral da República) após divulgar vídeo com ameaças aos ministros do Supremo.
Ontem, por 10 votos a 1, o deputado foi condenado a oito anos e nove meses de prisão, em regime fechado. Também foi condenado à perda do mandato e à suspensão dos direitos políticos, o que pode derrubar os planos do parlamentar de disputar as eleições deste ano.
Leia a íntegra do anúncio de Bolsonaro
“Tudo aqui está fundamentado, em decisões do próprio senhor Alexandre de Moraes, presidente do STF (sic). O presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, caput, inciso 12 da Constituição, tendo em vista o exposto do artigo 734, do decreto-lei 3.689, de 3 de outubro de 1941, código de processo penal E, considerando que a prerrogativa presidencial para concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado Democrático de Direito, inspirada em valores compartilhados por uma sociedade fraterna, justa e responsável. Considerando que a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações.
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Considerando que a concessão de indulto individual é medida constitucional, discricionária, excepcional, destinada à manutenção do mecanismo tradicional de freios e contrapesos, na tripartição dos poderes.
Considerando que a concessão de indulto individual decorre de juizo integro baseado necessariamente nas hipóteses legais, políticas e moralmente cabíveis.
Considerando que ao presidente da República foi dada a missão de zelar pelo interesse público, e considerando que a sociedade encontra-se em legítima comoção em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião, deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão, decreta o decreto que vai ser cumprido.
Artigo primeiro, fica concedida graça constitucional a Daniel Lúcio da Silveira, deputado federal condenado pelo STF em 20 de abril de 2022, no âmbito da ação penal 1044, à pena de 8 anos e 9 meses de reclusão em regime inicial fechado, pelas práticas dos crimes previstos.
Artigo 2º, a graça de que trata este decreto é incondicionada, e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Artigo 3º, a graça inclui as penas privativas de liberdade, de multa, ainda que haja inadimplência ou inscrição de débito na Dívida Ativa da União, e as penas restritivas de direitos.”
O filho do presidente se pronunciou nas redes sociais:
Presidente Bolsonaro acaba de decretar perdão a Daniel Silveira através da graça (indulto individual). Daniel está LIVRE e elegível
Bolsonaro disse que fundamentou decisão de conceder graça em jurisprudência de Alexandre de Moraes e completou: “minha decisão será cumprida” pic.twitter.com/rtZOgjKecR
— Eduardo Bolsonaro🇧🇷 (@BolsonaroSP) April 21, 2022
- Foto: Reprodução
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