Cadeira adaptada à pessoa obesa poderá ser obrigatória em centros comerciais, shoppings e praças de alimentação
Do total de cadeiras disponíveis no local, 10% dos assentos devem ser disponibilizados aos obesos.
Centros comerciais, shopping centers, praças de alimentação e estabelecimentos de ensino serão obrigados a disponibilizar cadeiras adaptadas às pessoas obesas. É o que estabelece o Projeto de Lei (PL) nº 282/2014, aprovado na Câmara Municipal de Manaus (CMM), nesta terça-feira (12). O PL, de autoria do vereador Roberto Sabino (PROS), segue para sanção do prefeito Arthur Virgílio Neto (PSDB).
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Conforme a matéria, do total de cadeiras disponíveis no local, 10% dos assentos devem ser disponibilizados aos obesos, sendo que as cadeiras reservadas deverão ser identificadas por avisos ou por alguma característica que as diferencie dos assentos destinados ao público em geral.
O estabelecimento que não observar a obrigatoriedade da Lei ficará sujeito às penalidades, entre elas, advertência, na primeira autuação, multa de 100 Unidades Fiscais do Município (UFMs), após trinta dias da advertência a multa passará para duzentos UFMs, se não sanada a irregularidade no prazo de trinta dias, após a aplicação da multa prevista no inciso segundo da Lei, a suspensão da Licença de Funcionamento, após duas multas pecuniárias consecutivas.
O PL justifica que o ato de sentar para a maioria das pessoas é comum, mas para uma parcela da população, o simples ato de sentar em determinados lugares se torna constrangedor, devido à obesidade. Por causa disso, muitos acabam abdicando de atividades, convívios sociais, em virtude de sua estrutura física.
E, para garantir a convivência social das pessoas obesas, o projeto tem por finalidade tornar obrigatória a disponibilização em praça de alimentação, centros comerciais, shopping centers e ambiente de ensino, cadeiras adaptadas para obesos, garantindo os espaços reservados em face da necessidade dessas pessoas, com o objetivo de que interajam nesses ambientes comerciais sem obstáculos.
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