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Caixa Econômica Federal é condenada a nomear aprovados em concurso para cadastro de reserva

Em julgamento unânime, o banco foi condenado a convocar os reclamantes em dez dias.

Por Natan AMPOST

04/09/2017 às 17:05 - Atualizado em 05/09/2017 às 16:25

Três candidatos aprovados em concurso público da Caixa Econômica Federal para compor cadastro de reserva obtiveram decisão judicial favorável à imediata nomeação para o cargo de técnico bancário novo. Em julgamento unânime, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11) condenou o banco a convocar os reclamantes e estipulou dez dias para cumprimento da obrigação contados a partir do trânsito em julgado do acórdão, ou seja, após a expiração dos prazos recursais.

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Nos termos do voto da desembargadora relatora Ormy da Conceição Dias Bentes, a Turma Julgadora deu provimento parcial ao recurso dos concursados e reformou a sentença que havia julgado improcedentes seus pedidos. Em caso de descumprimento, a Caixa vai pagar multa diária individualizada de R$ 100 até o limite de R$ 10 mil por autor prejudicado.

Expectativa
A relatora explicou que, a princípio, o concurso para formação de cadastro de reserva gera apenas expectativa de direito. Entretanto, tal expectativa transforma-se em direito à nomeação quando se comprova que os candidatos aprovados foram preteridos em decorrência da contratação de terceirizados durante a validade do concurso.

“No caso dos autos, vale destacar que os impetrantes demonstraram, por meio de prova pré-constituída, que a Caixa Econômica Federal tem-se utilizado de trabalhadores terceirizados para a execução das atividades inerentes ao cargo de técnico bancário, afrontando os princípios constitucionais que regem a Administração Pública e em manifesta preterição aos candidatos aprovados no concurso público”, argumentou.

A desembargadora Ormy Bentes entendeu que as provas produzidas nos autos confirmam que os terceirizados de agências da Caixa na cidade de Boa Vista (RR) desempenham atribuições idênticas às do cargo para o qual os recorrentes prestaram concurso, o que constitui afronta ao artigo 37 da Constituição Federal e prejuízo ao direito de convocação dos concursados. Dentre essas atividades, ela citou atendimento ao público, entrega e desbloqueio de cartões, abertura de contas e análise de documentação para empréstimo.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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