Somente neste primeiro trimestre, a Prefeitura de Manaus registrou o aumento de 17,80% no número de notificações referentes a problemas com logradouros e passeios públicos. O comparativo é com o mesmo período do ano passado. Enquanto de janeiro a março de 2014 foram registradas 292 notificações, este ano foram 344.
Uma novidade no Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano (Implurb) é a visualização das ações por bairros. O Jorge Teixeira recebeu o maior número (181), seguido pelo Centro (174), Cidade Nova (74), Flores (42) e Compensa (37).
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Dentro das ações do Implurb, o maior crescimento foi registrado nas demolições de obstruções, que saíram de 1 em 2014 para seis ações até março (500% a mais). As denúncias quanto à logradouro público, desde ocupações, uso comercial sem licença, depredação, água servida, avanço, entre outras, estão entre as três mais recorrentes, incluindo ainda obras irregulares e publicidade. O controle é feito pela Gerência de Fiscalização de Postura (GFP) do instituto.
A gerência de Fiscalização de Obras (GFO) do Implurb também registrou aumento no número de embargos, multas, interdições e demolições. Foram recebidas, em 2015, no primeiro trimestre, 207 notificações, sendo aplicados 139 embargos (26,3% a mais que em 2014), 66 infrações (6,4% a mais), dez interdições (50%) e realizadas dez demolições (400%) administrativas. Em 2014, os números, respectivos, foram de 110 embargos, 62 multas, quatro interdições e nenhuma demolição no período.
Quanto à publicidade, a Gerência de Engenhos Publicitários (GEP) aplicou no trimestre 378 notificações, 179 multas e dois embargos, sendo que ano passado os números respectivos foram de 344 notificações, 101 infrações e dois embargos.
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O Disk Ordem, no número 161, ou o (92) 3625-5340, é o canal aberto para a população fazer denúncias do tipo, diariamente, em horário comercial.
A Prefeitura de Manaus, via Implurb, realiza fiscalizações diárias pela capital para averiguar irregularidades em passeios. O proprietário do imóvel tem a obrigação de construir e conservar o passeio à frente do seu lote, sem deixar buracos, depressão, piso escorregadio, degraus ou outro impedimento. Em caso de irregularidade, a fiscalização notifica o dono a promover a desobstrução, sob pena de aplicar multa que varia, no mínimo, de 1 UFM (R$ 83,78) a 4 UFMs, modificando conforme o dano e o tamanho do passeio.