Câmara aprova mudança em lei que rege sobre fornecimento de touca descartável para passageiro de mototáxi
Uma das penalidades em caso de não cumprimento da legislação é a suspensão da licença do mototaxista.
O Plenário da Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou, nesta segunda-feira (28), a alteração na Lei 1.986, de 27 de maio de 2015, que torna obrigatório o fornecimento de touca descartável ao passageiro de mototáxi. Foi aprovado, em 2ª discussão, o Projeto Substitutivo n° 002/2015, de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, aos Projetos de Lei n° 175/2015, do vereador Roberto Sabino, e n° 179/2015, do vereador Joãozinho Miranda
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A mudança é nos incisos de um a quatro do artigo 4º, que dizem respeito às penalidades em caso de não cumprimento da legislação, principalmente no valor da multa que era acima de R$ 1,6 mil. A lei ainda estipulava a perda da concessão em caso do não pagamento da multa.
Com as alterações, as multas variam de dois a quatro UFMs (atualmente a UFM está em R$ 92,97), também foi acrescentado que o mototaxista terá sua licença suspensa no prazo de seis meses, na terceira notificação, e, posteriormente, perda da concessão e inclusão em curso de reciclagem para mototaxistas.
O projeto substitutivo foi aprovado por unanimidade e seguiu para sanção do prefeito de Manaus.
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