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Casais homoafetivos têm direito a salário-maternidade após adoção de crianças

Hoje 35 homens, heteros e homosexuais, recebem o benefício

  • Por AM POST

  • 25/08/2015 às 17:21

  • Leitura em três minutos

Há quatro meses o supervisor de call center Fernando Furquin e seu companheiro adotaram um casal de irmãos de oito e nove anos de idade. Fernando obteve licença-maternidade para adaptar as crianças à nova família no primeiro quadrimestre após a adoção. Ele é um dos 35 homens brasileiros que conseguiu a licença-maternidade em 2015, destinada a homens que adotam – sejam casais homoafetivos, homens solteiros ou viúvos – e ao pai de crianças cuja mãe morreu durante o parto. De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que concede o benefício, atualmente nove homens estão recebendo a licença-maternidade.

A informação também consta no novo Cadastro Nacional de Adoção (CNA), lançado pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) em março, e que tem facilitado a adoção de crianças no país, simplificando operações e possibilitando cruzamento de dados mais rápido e eficaz. Com a nova tecnologia, no momento em que um juiz preenche a ficha de uma criança, ele já é informado pelo sistema se há pretendentes na fila de adoção para aquele perfil. O mesmo acontece se ele está preenchendo a ficha de um pretendente e há crianças que atendem àquelas características.

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Flexibilização das exigências

Atualmente há 34.025 pretendentes cadastrados à adoção e 6.122 crianças cadastradas – apesar do número de pretendentes ser maior do que o de crianças, a conta não fecha devido às exigências dos candidatos à adoção, especialmente em relação à idade da criança. No entanto, muitos pretendentes acabam flexibilizando as exigências enquanto esperam por um filho.

Ao se cadastrarem para a adoção, Fernando e seu companheiro pretendiam ser pais de uma menina de no máximo dez anos, mas acabaram viajando de Curitiba/PR, onde residem, até a cidade de Foz do Iguaçu, para adotar dois irmãos que estavam na unidade de acolhimento há quatro anos. De acordo com Fernando, ter conseguido a licença-maternidade de quatro meses foi fundamental para a adaptação das crianças ao novo lar e à nova escola. “O período de licença foi muito importante para que eles entendessem a composição de nossa família, o papel de cada um. Também foi muito bom para eles chegarem da escola todos os dias e terem o pai esperando nesse início”, conta Fernando.

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Fernando contou que o procedimento para obter a licença-maternidade foi extremamente simples e rápido e que não enfrentou nenhum tipo de preconceito em seu atendimento no INSS. De acordo com o órgão, o homem ou a mulher que adotar uma criança de até 12 anos de idade deve requerer o salário-maternidade diretamente no INSS, independentemente da sua relação de trabalho (empregado, autônomo, empregado doméstico, entre outros). O benefício será pago, durante 120 dias, a qualquer um dos adotantes, sem ordem de preferência, inclusive nas relações homoafetivas. No entanto, será concedido apenas um salário-maternidade para cada adoção, ainda que ambos se afastem do trabalho para cuidar da criança.

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