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Comissão da ALE-AM terá novos critérios para avaliação de projetos

Se resolução for aprovada, deputados passarão a considerar a “eficácia” da proposta.

Por Hugo Guimarães

18/11/2015 às 14:33 - Atualizado em 08/12/2015 às 14:14

Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) estão definindo regras mais rígidas para análise dos projetos que passam pela comissão. Uma das medidas é que os projetos, além da análise da constitucionalidade, passem por uma “avaliação de eficácia”.

O Projeto de Resolução nº 21/2015, aprovado na última reunião da CCJR, que aconteceu no dia 12 de novembro, altera o Regimento Interno da Casa, e prevê que além dos critérios já exigidos para análise dos projetos — que são a observação da constitucionalidade, legalidade, e dos aspectos jurídico, regimental e de técnica legislativa — também seja considerada a “eficácia” da proposta. A proposta de resolução ainda precisa ser aprovada em plenário.

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O presidente da CCJR, deputado Orlando Cidade (PTN), autor da proposta, disse que a mudança foi uma sugestão da maioria dos deputados, que entenderam haver a necessidade de critérios mais específicos para analisar os projetos, já que alguns não podem ser consideradas inconstitucionais mesmo tratando de assuntos de pouca relevância em relação aos projetos de interesse da população. “Às vezes o projeto é constitucional, mas não tem a relevância necessária para passar por todas as comissões, análise dos deputados, e ir a plenário”, disse Orlando.

O coordenador da CCJR, Elionai Biela, disse que esse tipo de projetos acabam demandando tempo de análise, cadastro no sistema, e outras ferramentas necessárias à tramitação, que poderiam ser dedicados a projetos de maior interesse da população.

Utilidade Pública

A Comissão também definiu regras para a análise de projetos que tratam da concessão do título de “Utilidade Pública” para entidades filantrópicas. A partir de agora, além de informações como nome e endereço, os projetos deverão conter fotos do local e das atividades realizadas pela entidade, documentos que comprovem que ela está devidamente constituída no Amazonas, como estatuto e certidão autenticada em cartório. A entidade ainda deve se enquadrar nas exigências legais, que incluem a necessidade de funcionamento há mais de dois anos, além de não remunerar seus dirigentes e a promoção de atividades compatíveis com o título.

A CCJR também definiu a formação de uma equipe que fará a visita in loco para comprovar as informações fornecidas. Segundo o coordenador da CCJR, Elionai Biela, esse trabalho de averiguação é feito por membros e assessores CCJR da Aleam para evitar que entidades que existem apenas no papel recebam o título.

O presidente da CCJR, deputado Orlando Cidade (PTN) informou que muitas das entidades sugeridas pelos deputados não estão aptas a receber este título devido a pendências, entre elas a de não ter endereço fixo. “A declaração de Utilidade Pública concedida pelo Legislativo é um documento sério, porque permite que entidades não governamentais, filantrópicas, de natureza social ou cultural recebam recursos públicos da Prefeitura de Manaus, Governo do Estado e Governo Federal”, disse.

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O título de “Utilidade Pública” é o reconhecimento dado a uma entidade que presta serviços sem interesse financeiro à sociedade. Somente as entidades legalmente constituídas no Estado podem obter esse título da Aleam. A declaração é feita através de um Projeto de Lei que pode ser apresentado por um deputado, por comissão ou pelo governador. Com o título, essas entidades podem receber recursos do Estado e da União através de convênios.

Documentos

Os projetos de concessão do título de Utilidade Pública devem conter:

— cópia autenticada do Estatuto Social da entidade, registrado em cartório, com informação expressa de não ter finalidade lucrativa;

— cópia autenticada de certidão, emitida em cartório, que comprove a não interrupção, nos últimos 12 meses, do funcionamento da entidade;

— cópia autenticada da ata de eleição da atual diretoria;

— declaração original, emitida por autoridade pública, que ateste que os membros da diretoria são pessoas adequadas ao cargo.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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