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Comissão de Saúde da Câmara vai ouvir agentes de endemias exonerados pelo Estado

Os agentes foram exonerados em cumprimento a uma determinação do TCE.

Por Hugo Guimarães

04/08/2015 às 14:59

A Câmara Municipal de Manaus (CMM) realizará, por meio da Comissão de Saúde (COMSAU), audiência pública, em data a ser definida, para ouvir os servidores de combate às endemias, exonerados pelo Governo do Estado em cumprimento a uma determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

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O requerimento de autoria do vereador Waldemir José (PT) foi aprovado na manhã desta terça-feira (4) pelo plenário da Casa Legislativa Municipal, durante sessão plenária, que contou com representantes dos servidores exonerados na galeria. “A Câmara assume o papel de mediador nessa problemática”, disse o presidente do Poder Legislativo Municipal, Wilker Barreto (PHS), durante a discussão e votação da matéria.

De acordo com o presidente da Comissão de Saúde, vereador Dr. Ewerton Wanderley (PSDB) se colocou à disposição para a realização, de forma tranquila, da audiência dentro da comissão. O vereador Waldemir José argumenta que é papel da Câmara ouvir os servidores exonerados que o procuraram para expor o problema.

Líder do Executivo Municipal, Elias Emanuel (PSB) disse que faria apenas um adendo ao requerimento, tendo em vista que a Secretaria de Saúde do Estado (Susam), que havia contratado os servidores sequer havia sido mencionada para participar da reunião.

De acordo com ele, os servidores não eram contratados do município, apenas foram cedidos pelo Estado para a realização do trabalho no município. “Terminou o contrato foram dispensados pelo Estado, atendendo uma solicitação do Tribunal de Contas do Estado”, disse Elias Emanuel, ao afirmar que conversou sobre o assunto com o secretário municipal de Saúde, Homero de Miranda Leão. Como ressaltou o líder, não é da competência da secretaria, pois os servidores não eram do município.

Os agentes de endemias lutam pela permanência em seus cargos. Eles foram contratados pelo Estado, por meio de processo seletivo, ocorridos em 2001, 2003 e 2005, ocupando cargos entre 10, 15 e até 20 anos de trabalho. Baseado na Constituição da República do Brasil, conforme Emenda nº 51/2006, seguida da Lei Federal nº 11.350/2006 e pela Lei Estadual nº 3.128/2008, que validam as contratações dos agentes de Endemias, feitas mediante processo seletivo.

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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