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Decreto regulamenta novo indexador de dívidas de Estados e municípios

A regulamentação era bastante aguardada pelos Estados, que passam por dificuldades financeiras.

Por Hugo Guimarães

30/12/2015 às 10:10

A presidente Dilma Rousseff assinou o Decreto 8.616, que regulamenta a aplicação do novo indexador das dívidas de Estados, Distrito Federal e municípios com a União. Bastante aguardada pelos Estados, que passam por dificuldades financeiras, a regulamentação está publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira com circulação nesta quarta.

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Esta semana, em visita a Brasília, o governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (PMDB), disse que a regulamentação abre capacidade para os Estados financiarem suas dívidas. Para ele, “é uma decisão que ajuda muito”.

Pelo decreto, a partir de 1º de janeiro de 2016 o governo irá corrigir as dívidas pela taxa Selic ou pelo IPCA – o que for menor – mais 4% ao ano. A nova metodologia alivia o peso da conta para os entes federativos, que antes eram taxados pelo IGP-DI mais 6% a 9% ao ano. A adoção das condições previstas na legislação, incluindo a concessão de desconto, serão efetivadas pela União mediante a celebração de termos aditivos aos contratos firmados entre União e Estados, Distrito Federal ou municípios.

O texto publicado dispõe sobre os critérios de indexação dos contratos de financiamento e de refinanciamento das dívidas; procedimentos para a formalização dos termos aditivos; Programas de Acompanhamento Fiscal celebrados entre a União e os municípios das capitais ou os Estados; e Programas de Reestruturação e de Ajuste Fiscal celebrados entre a União e os Estados ou o Distrito Federal.

Fonte: Veja.com

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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