Com uma pauta de apenas dois itens, a votação da ordem do dia desta terça-feira (26), da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) teve como destaque a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 05/2015, que altera a Lei Complementar nº 01/1990 da organização da Defensoria Pública do Amazonas (DPE), particularmente em sua conceituação (art. 1º), seus princípios (art. 2º), seus objetivos e finalidades e suas funções institucionais (art. 3º) e sua organização administrativa e funcional (a partir do art. 8º).
O principal objetivo das mudanças introduzidas, de acordo com a justificativa do Defensor Público Geral, José Ricardo Vieira Trindade, é a conformação da organização institucional às alterações promovidas na Constituição do Estado do Amazonas pela Emenda Constitucional nº 77, de 10 de julho de 2013, aprovada pela Assembleia Legislativa no ano passado, e na Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 80, de 4 de junho de 2014.
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Com as alterações aprovadas nesta terça-feira, a Defensoria Pública Estadual passa a ter em sua preceituação a obrigatoriedade de atuar como “expressão e instrumento do regime democrático”, bem como possuir em suas funções basilares a “promoção dos direitos humanos” e a forma de defesa coletiva em sua atuação, possibilitando o ingresso com “todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes”.
Nas demais alterações são introduzidas melhorias na sistemática administrativa e organizacional do órgão, gerenciamento de pessoal, no ordenamento e fixação dos cargos, carreiras e salários, e outros itens como nomeações e indicações. O projeto foi aprovado e promulgado pelos deputados, que também votaram e aprovaram a composição do Conselho Estadual de Assistência Social para o período de 2015/2018.