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DPE-AM processa faculdade por cobrança indevida de matrícula a alunos do Fies

Justiça determinou a suspensão da cobrança.

Por Hugo Guimarães

11/09/2015 às 16:17

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM), por meio da Especializada em Atendimento ao Consumidor, alcançou, em Ação Civil Pública movida contra a Faculdade Maurício de Nassau, liminar que obriga a instituição de ensino superior a se abster de cobrar taxa de diferença de mensalidade a alunos vinculados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

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A ação, interposta no último dia 10 de setembro pela DPE-AM, foi favorável para mais de 50 estudantes da referida instituição que denunciaram a cobrança na renovação da matrícula, mesmo sendo beneficiados com financiamento do Fies.

Quando a estudante do 3º período de pedagogia, Vera Ruth Hounsell de Barros, acessou o site da faculdade para renovar a matrícula, recebeu uma mensagem que devia à instituição algumas parcelas, que somavam mais de R$ 1.144,00. A aluna, que tem financiamento de 100% pelo Fies, procurou a instituição. “Não esperava essa cobrança, já que tenho financiamento total. Por isso, fui até à faculdade que me respondeu que era uma mudança no sistema do Fies e que todos os alunos tinham que arcar com os débitos”, declarou.

Não conformada com a resposta, Vera procurou a Defensoria Pública e disse que recebeu um atendimento ágil e de qualidade. “Eu e meus colegas de turma fomos muito bem recebidos pelo defensor público, que, prontamente, se disponibilizou a nos ajudar”, disse a estudante.

O defensor público, Christiano Pinheiro da Costa, titular da Defensoria do Consumidor, ressalta que “tanto a lei específica do Fies, nº 10.260/01, quanto o termo de adesão que as instituições de ensino celebram com o MEC para se vincularem ao programa, impedem a cobrança de qualquer taxa para fins de matrícula e/ou continuidade do curso”, explicou.

Caráter pedagógico – Ainda segundo Christiano da Costa a decisão, além de beneficiar todos os alunos da referida faculdade que estiverem vinculados ao Fies, terá alcance pedagógico. “Acredito que a decisão terá caráter pedagógico inclusive para outras instituições que insistem em transferir o risco da atividade por elas desenvolvidas para os alunos, firmando importante precedente”, concluiu.

A decisão é válida para todos os alunos da Faculdade Maurício de Nassau. Caso a instituição de ensino superior descumpra a decisão, poderá ser penalizada com multa diária de R$10 mil.

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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