Empresas do AM serão obrigadas a agilizar cancelamento de serviços
Em caso de descumprimento a multa será de até R$ 7,8 mil, por reclamação.
A Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) aprovou, nesta quinta-feira (29), o Projeto de Lei n 94/2015, de autoria do presidente da Casa, deputado estadual Josué Neto (PSD), que obriga as empresas prestadoras de serviços a garantir agilidade no atendimento ao consumidor via telefone no caso de cancelamento de serviços ou produtos. A proposta prevê que o consumidor que pedir cancelamento deverá ter sua vontade respeitada de imediato.
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Em caso de descumprimento as empresas poderão punidas com multas de um a dez salários mínimos por reclamação comprovada, em caso de reincidência, valor que varia de R$ 788 a R$ 7,8 mil. O projeto segue para sanção do governador José Melo (PROS), e passará a valer a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado.
O presidente Josué Neto explicou que passou por um episódio semelhante, tentando cancelar uma conta ou um serviço, mas não foi atendido. Por conta dessa má prestação de serviço oferecida ao consumidor, pela maioria das operadoras, o parlamentar decidiu criar o projeto que estabelece regras para que o consumidor possa cancelar seu contrato de serviço ou produto.
Vale destacar que o projeto abrange o atendimento pessoal, eletrônico ou gravação. No atendimento pessoal, em caso de cancelamento do serviço ou produto, o atendente deverá viabilizar a vontade manifestada pelo consumidor, de modo rápido. No atendimento eletrônico ou gravação, deve constar como primeira opção o cancelamento, de modo fácil e simples.
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