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Eventos realizados na Ponta Negra precisam de autorização da Prefeitura

As solicitações devem ser feitas por meio do Implurb.

Por Hugo Guimarães

31/12/2015 às 09:51 - Atualizado em 31/12/2015 às 09:58

Cartão-postal e espaço requisitado para ações publicitárias e sociais, shows, corridas, campanhas institucionais, panfletagens e eventos em geral abertos ao público, o Complexo Turístico Ponta Negra recebeu em 2015 mais de 160 eventos até a primeira quinzena de dezembro. Toda e qualquer atividade ou evento pensado para o espaço deve ser previamente autorizado pela Prefeitura de Manaus, diretamente por meio do órgão responsável pela gestão do complexo, o Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb).

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O espaço tem uma comissão própria e um coordenador geral, que atuam diretamente na ordem, segurança e manutenção do complexo, para que seu uso seja o mais eficiente possível para os cidadãos e para que o ambiente não sofra com depredações e vandalismos.

A autorização expedida pelo Implurb se fundamenta no poder do Município, estabelecido pelo Plano Diretor, especialmente no Código de Posturas, compreendendo o controle, em razão do interesse público relacionado à segurança, higiene, saúde e tranquilidade do complexo. E para todas as atividades autorizadas pelo órgão existem regras a cumprir pelo promotor do evento, sujeitas à penalidade e aplicação de infração, no valor máximo de 70 UFMs.

Entre as principais obrigações está a proibição de uso de materiais que degradem o piso do complexo, não podendo perfurar, fincar, escavar ou parafusar qualquer tipo de dispositivo ou estrutura no calçadão da Ponta Negra. Além disso, é de total responsabilidade do realizador do evento a limpeza da área usada após o término, no prazo máximo de 24 horas. Também é proibido usar as instalações elétricas do espaço, que é de uso exclusivo da administração.

A limpeza urbana das vias públicas localizadas no entorno de locais que recebem eventos abertos ou fechados passou a ser obrigação das empresas organizadoras de produções e festas, pela lei 1.944, de 2014, publicada no Diário Oficial do Município.

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No Complexo Ponta Negra a obrigação já faz parte das autorizações para uso e a não execução dela prevê multa.

Como obter autorização
Os interessados em utilizar o Complexo Turístico Ponta Negra para eventos e/ou ações deverão encaminhar, ao gestor do espaço, Edson Marques, ofício que conste todas as informações necessárias para futura autorização, mediante pagamento de taxa de uso do espaço público, valor calculado segundo as especificações do evento.

Na formalização deste ofício deve constar o CNPJ ou CPF do interessado, telefone do responsável/procurador, a definição do espaço pretendido, data do evento e, caso haja necessidade de montagem e desmontagem de estrutura, data de início e término, com breve descrição da ação a ser realizada e equipamentos, como carro de som, banners, barracas, gradis, banheiros químicos, entre outros, informando a metragem e quantidade. O ofício deve ser entregue na sede do Implurb (av. Brasil, prédio anexo à Prefeitura), em horário comercial, para o responsável administrativo de plantão da Comissão da Ponta Negra (CPN).

A solicitação deve ser efetuada com 15 dias de antecedência para que a autorização seja expedida em tempo hábil e a viabilidade da data requisitada seja consultada previamente.

Vale lembrar que a Ponta Negra tem o projeto da faixa liberada para uso da população às quartas, de 16h às 22h, e aos domingos, de 6h às 12h, constituindo-se em uma área ampliada para a prática de atividades físicas ao ar livre, tendo como imagem o complexo e o belíssimo rio Negro. Para mais informações, os interessados deverão entrar em contato pelo (92) 3625-6287, setor da Comissão Ponta Negra, em horário comercial.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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