Ex-diretora do Detran tem contas aprovadas no TCE, mas pagará multa
Multa é de R$ 4,3 mil pela ausência de documentos referentes a contratos do órgão.
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou, nesta quarta-feira (9), regular com ressalvas a prestação de contas (do exercício de 2006) da ex-diretora do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), Mônica Melo, e do ordenador de despesas do órgão à época, Djalma Dutra Filho.
PUBLICIDADE
As contas foram aprovadas com ressalvas por conta de impropriedades identificadas pela comissão de inspeção, como a ausência de documentos relacionados a contratos firmados com o órgão. Pelas irregularidades Mônica e Djalma multados em R$ 4,3 mil, cada um. O prazo para devolução do valor aos cofres públicos é de 30 dias. Os gestores também podem recorrer da decisão.
Ainda durante a 34ª sessão do pleno do TCE, o colegiado julgou regular com ressalvas, sem aplicação de multa, a prestação de contas do convênio nº 37/2010, firmado entre a Secretaria de Estado da Cultura, representada pela secretária executiva, Mimosa Maria de Nogueira Paiva, e a Fundação Boi Bumbá Caprichoso, representada pelo vice-presidente, Sérgio Rodrigues Vianna.
A prestação de contas, exercício de 2012, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), de responsabilidade dos Desembargadores João de Jesus Abdala Simões (01/01/2012 a 03/07/2012) e Ari Jorge Moutinho da Costa (04/07/2012 a 31/12/2012) também foi julgada regular com ressalvas sem aplicação de multa. O colegiado ainda optou pela mesma decisão na prestação de 2013, do TJAM, de responsabilidade do ex-desembargador-presidente Ari Moutinho da Costa.
Enquadram-se como contas regulares com ressalvas aquelas em que não restou dano ao erário; não houve desfalque ou alcance; a matemática das contas fecha; a contabilidade apresenta-se regular. Essas contas não são regulares porque o agente não seguiu, rigorosamente, todo o formalismo da comprovação de despesa, tendo violado norma considerada, no caso, meramente formal. Mesmo quando julgar as contas regulares com ressalva poderá o Tribunal aplicar multa de até 30% (trinta por cento) do valor previsto no artigo 54, em razão das impropriedades ou faltas identificadas, hipóteses em que a quitação ao responsável estará condicionada ao seu pagamento.
Encontrou algum erro? Clique aqui e nos ajude a melhorar a informação
Declaração de Transparência
Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.
Siga-nos





