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Ex-prefeita de Boca do Acre terá que devolver R$ 3,8 milhões aos cofres públicos‏

  • Por AM POST

  • 11/06/2015 às 18:36

  • Atualizado em 14/06/2015 às 04:05

  • Leitura em dois minutos

A ex-prefeita de Boca do Acre, Maria das Dores Oliveira Munhoz, teve as contas, referente ao exercício de 2012, reprovadas na sessão desta quarta-feira (10) pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e terá que devolver R$ 3,8 milhões ao cofres públicos, entre multas e glosas. Entre as irregularidades estão a não comprovação dos gastos com o dinheiro público.
De acordo com o parecer do relator do processo, auditor Alípio Reis Firmo Filho, a ex-prefeita terá 30 dias para recolher o valor aos cofres públicos. Entre as irregularidades encontradas na prestação de contas da ex-prefeita estão a não execução de serviços contratados; superfaturamento na locação de uma caminhonete; e ausência de documentos que comprovassem plenamente se as contas anuais da Prefeitura Municipal de Boca do Acre foram apresentadas ao Poder Executivo.

O prefeito do Careiro da Várzea Pedro Duarte Guedes, também teve a prestação de contas (exercício de 2013) julgada regular com ressalvas, porém foi aplicada multa de R$ 4 mil ao gestor. Uma das razões da aplicação de multa foi o atraso na remessa da movimentação contábil, via ACP, ao Tribunal de Contas. O gestor tem o prazo de 30 dias para a devolução do valor aos cofres.

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Na mesma sessão, o ex-presidente da Câmara Municipal de Manacapuru, Anderson José Rasori, teve a prestação (do ano de 2012) julgada regular com ressalvas. Não houve aplicação de multas, mas o relator do processo, auditor Mário Filho, fez diversas observações ao ex-presidente entre elas, foi recomendado que quando forem celebrados Termos Aditivos a Contratos deve ser apresentada justificativa; e que seja emitido Parecer Jurídico juntado aos autos do processo administrativo antes da emissão dos Editais dos Pregões Presenciais, com manifestação acerca da legalidade do ato licitatório, modalidade e tipo de objeto.

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