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Ex-prefeito de Carauari é multado em R$ 134,6 mil por falha em convênio com a Seduc

Foram apontadas impropriedades quanto à execução do convênio, como a ausência de conta bancária específica para movimentação de recursos financeiros e demais irregularidades.

Por Hugo Guimarães

16/09/2020 às 17:19

Redação AM POST

O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) multou o ex-prefeito de Carauari, Francisco Costa dos Santos, em, aproximadamente, R$134,6 mil, por irregularidades encontradas em um convênio firmado pela prefeitura com a Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino (Seduc) em 2014.

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A decisão foi durante a 30ª Sessão Ordinária da Corte de Contas realizada no Plenário Virtual com transmissão pelas redes sociais do TCE-AM e interpretação simultânea em Libras.

Responsável pela relatoria do processo, o conselheiro Érico Desterro destacou a inexistência de detalhes que pudessem dar comprovação aos órgãos técnicos de que o serviço contratado pela prefeitura, via Seduc, foi realizado de forma correta. Por essa razão, o conselheiro decidiu julgar ilegal a segunda parcela do convênio firmado entre as partes, aplicando multa de R$ 6,8 mil ao gestor e considerando a empresa contratada em alcance solidário de R$ 127,8 mil.

Ainda conforme auditoria feita pelos órgãos técnicos do TCE-AM, serviços previstos na contratação como instalações de torneiras, chuveiros e pinturas em nove escolas de Carauari não foram executados pela empresa.

Em outro convênio firmado pela Seduc, dessa vez com a Prefeitura de Urucurituba, o Pleno do TCE-AM julgou irregulares as contas do termo, firmado em 2009 pelo então prefeito Edivaldo Silva Araújo e pelo então secretário de Educação, Gedeão Amorim. O relator do processo, auditor Luiz Henrique Mendes, aplicou multa de R$ 14 mil ao ex-prefeito Edivaldo Silva Araújo, e de R$ 3,5 mil ao então diretor da Seduc, Gedeão Timóteo Amorim.

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Foram apontadas impropriedades quanto à execução do convênio, como a ausência de conta bancária específica para movimentação de recursos financeiros; ausência de comprovantes da regularidade fiscal e trabalhista, e não realização de procedimento licitatório com cotação prévia dos preços de mercado.

Participaram da sessão conduzida pelo presidente do TCE-AM, Mario de Mello, os conselheiros Érico Desterro, Josué Filho, e Yara Lins dos Santos, além dos auditores Mário Filho, Alípio Reis Firmo Filho, Luiz Henrique Mendes e Alber Furtado. O Ministério Público de Contas (MPC) foi representado pelo procurador Ruy Marcelo de Mendonça.

Próxima sessão será dia 23/09 (quarta-feira) com julgamento das contas da Prefeitura de Manaus

O presidente Mario de Mello anunciou, ainda, a realização da Sessão Especial do Pleno para o próximo dia 23/09 (quarta-feira), às 10h, onde serão julgadas as contas do prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto, referente ao exercício de 2019. 

Após a Sessão Especial, o Pleno continuará reunido para a 31ª Ordinária. As sessões acontecerão por meio do plenário virtual e contarão com transmissão pelas redes sociais do TCE-AM.

* Com informações da Assessoria de Imprensa

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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