O Instituto de Pesos e Medidas do Amazonas (Ipem-AM) fiscalizou nesta quarta-feira, 13 de maio, 43 restaurantes e panificadoras, que comercializam alimentos a peso em Manaus, e notificou sete deles por irregularidades na comercialização dos alimentos. A ação faz parte do primeiro dia da Operação “Alimentos na Medida Certa” que tem o objetivo de verificar se os consumidores estão pagando os valores corretos pelos alimentos consumidos nos estabelecimentos que comercializam comida a quilo em Manaus.
A Operação cumpre uma determinação da Portaria do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), nº 097, de 11 de abril de 2000, que determina a comercialização de alimentos a quilo em balanças verificadas pelo Inmetro/Ipem-AM. Entre as irregularidades encontradas nos estabelecimentos notificados, estavam a ausência do cartaz informativo com o valor da tara, informação do peso do recipiente (tara) diferente da tara indicada na balança e peso do recipiente com erro do indicado na balança.
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Segundo o diretor-presidente do Ipem-AM, engenheiro Márcio André Brito, os proprietários receberam um prazo de 24 horas para fazer a correção, caso contrário, os estabelecimentos poderão ser multados em até 120 mil reais. “Foi lavrado um auto de infração para os locais notificados, os proprietários terão um prazo de 10 dias para apresentar a defesa junto ao órgão e, após o julgamento, será definida uma advertência ou uma multa que pode chegar até R$ 120 mil reais, considerando o porte da empresa ou grau de reincidência”, explicou.
A fiscalização acontece diariamente na capital, mas será intensificada até o dia 15 maio em todas as zonas da cidade devido à alta demanda de reclamações que chegaram ao Ipem sobre as irregularidades nos locais que vendem comidas a peso. A meta é fiscalizar 120 estabelecimentos.
Os consumidores aprovaram as fiscalizações pelo fato de respeitar o direito de pagar o preço correto pelo o que consome. “É importante ter esse trabalho porque temos vistos muitos erros e preços absurdos em alguns locais. E o certo é pagar um preço correspondente ao que consumimos”, disse a agente de saúde, Graça Pequeno, 46.
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Regras
Os estabelecimentos que comercializam alimentos a peso devem ter um cartaz informativo em local visível para o consumidor indicando o valor da “tara” ou “peso do recipiente” e que deverá ser o mesmo indicado na balança. Se o peso do recipiente utilizado (tara) for igual ou inferior a 200g, a tolerância é de 2g (dois gramas) para mais. Se o peso do recipiente for superior a 200g, a tolerância é de 5g (cinco gramas).
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O consumidor que se sentir lesado por alguma irregularidade, pode procurar a Ouvidoria do Ipem pelo fone: 0800-092 2020, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30.