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Justiça acata pedido do MP-AM e afasta prefeito de Beruri

O prefeito foi afastado por prática de improbidade administrativa.

Por Hugo Guimarães

05/11/2015 às 10:49 - Atualizado em 06/11/2015 às 14:03

O Ministério Público do Estado do Amazonas, por meio da Promotoria de Justiça de Beruri, obteve, junto à Vara da Comarca do município, o afastamento do cargo e a indisponibilidade dos bens do prefeito de Beruri, Odemilson Lima Magalhães. A decisão decorre da Ação Civil Pública nº 138-84.2015.8.04.2901, proposta pelo MP-AM por prática de ato de improbidade administrativa, com medida liminar acautelatória de arresto, indisponibilidade de bens e quebra de sigilo bancário e fiscal/financeiro, além do afastamento cautelar do cargo.

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Segundo o Promotor de Justiça Luiz Alberto Dantas de Vasconcelos, que responde cumulativamente pela Promotoria de Justiça de Beruri, o afastamento do prefeito visa a preservar o processo, com a realização de provas e o resguardo das testemunhas. “O afastamento vai garantir a instrução do feito sem as interferências do prefeito que, do alto de seu cargo, em uma cidade pequena como Beruri, dispõe de força para fazer desaparecer as provas tão necessárias à instrução”, observou.

As investigações realizadas pelo MP-AM comprovaram o desvio de R$ 3.342.436,78 (três milhões, trezentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e trinta e seis reais e setenta e oito centavos) do Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Beruri (Fumpreb), entre janeiro de 2013 e julho de 2014. Foram ainda constatadas outras irregularidades, como contratações irregulares com violação da Lei de Licitações, desvio de finalidade na aplicação dos recursos do fundo, atraso na entrega da prestação de contas, ausência de manifestação do Conselho de Administração e irregularidade em relação ao critério caráter contributivo.

Na decisão, o Juiz Mateus Guedes Rios sustenta que “a medida liminar de afastamento do agente público do cargo é medida que se impõe com urgência ante a relevância dos fundamentos que respaldam a presente ação, devidamente instruída com a documentação que comprova a existência do direito e a possibilidade da ocorrência de lesão irreparável, a ensejar a ineficácia da ordem judicial, se concedida na decisão de mérito”.

Fonte: MP-AM

Declaração de Transparência

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