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Justiça determina que 100% da frota de ônibus circule nesta segunda-feira (11) em Manaus

Por Hugo Guimarães

10/07/2016 às 21:29 - Atualizado em 11/07/2016 às 12:30

MANAUS – Todo o efetivo de veículos do sistema de transporte coletivo de Manaus deve funcionar normalmente nesta segunda-feira, 11. A decisão é do juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, que julgou procedente uma ação civil pública impetrada no plantão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), pela Defensoria Pública do Estado (DPE). Isso significa que o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviários de Manaus (STTR) não poderá mais fazer greve e sequer manter apenas 70% da frota funcionando, como havia decidido a Justiça do Trabalho na manhã de sábado.

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“Determino que as empresas prestem o serviço de transporte público na capital de modo integral, em 100% das frotas de ônibus, sob pena de multa que fixo no valor de R$ 50 mil, para cada empresa, por dia de descumprimento ou se tentar reverter a presente decisão. A cópia deste documento deve ser afixada na portaria das garagens de ônibus”, assinala o juiz.

No sábado, a Prefeitura de Manaus havia conseguido uma decisão que determinava 70% da frota do transporte coletivo funcionando em horário de pico e apenas 30% do total de veículos paralisados. O próprio prefeito Arthur Virgílio Neto havia feito um apelo aos trabalhadores por meio do Facebook, argumentando que o sindicato deveria pensar que o grave momento de crise do País deveria ser levado em consideração para que a população não fosse prejudicada.

“Advirto as lideranças dos rodoviários de que a greve, sem dúvida, poderá reduzir as possibilidades de cumprimento dos deveres das empresas para com seus funcionários. Minha expectativa é que 2017 apresente crescimento positivo, frente ao ano corrente. E que os anos seguintes possam representar a plena normalização econômica do país. A virtude, neste caso específico, está no diálogo e não no confronto”, escreveu Arthur Neto.

Ainda em seu despacho, o juiz Diógenes Vidal afirma pede que os oficias de justiça estão autorizados a requerer força policial, para caso de descumprimento da decisão. “Oficie-se o Comando Geral da Polícia Militar para que coloque, imediatamente, a força policial necessária à disposição deste juízo a fim de auxiliar o cumprimento de suas funções legais”, argumenta o magistrado.

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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