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Lei que valoriza profissões de vendedor autônomo e da construção naval é publicada

As leis são de projetos do deputado Adjunto Afonso (PP).

Por Hugo Guimarães

29/10/2015 às 14:01

Publicadas no Diário Oficial neste mês de outubro as Leis 4.236 e 4.238, ambas provenientes de Projetos do deputado Adjuto Afonso (PP), que instituem o Dia do Vendedor Autônomo e o Dia do Profissional da Construção Naval, Náutica, Offshore e Reparos, respectivamente.

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A Lei 4.236, que institui o Dia do Vendedor Autônomo, determina a data de 17 de setembro para comemorar anualmente o dia desse profissional. De acordo com justificativa do Projeto de Lei, ressalta-se que, a chamada “Economia Informal” tem se expandido no país nas últimas duas décadas e, principalmente em nosso Estado. Destaca-se as revendedoras de grandes marcas conhecidas em âmbito nacional e até internacional de cosméticos e produtos relacionados ao cuidado pessoal, às quais vêm se destacando no mercado informal e fomentando a economia local, frutos dos vendedores autônomos.

“A Assembleia presta homenagem aos profissionais autônomos, que são àquelas pessoas que constroem o dia a dia, que estão lá no beiradão, às vezes esquecidos pela população. Dedicamos essa data para que esse profissional sinta-se muito mais valorizado e continue prestando serviços, buscando sua renda familiar e contribuindo para a economia do Estado”, ressalta o deputado Adjuto Afonso.

O parlamentar incentiva a formalização dos profissionais autônomos que ainda atuam na irregularidade através da Frente Parlamentar Estadual de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e aos Empreendedores Individuais do Amazonas (Frempeei), da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), da qual é presidente.

A Lei 4.238, que institui o Dia do Profissional da Construção Naval, Náutica, Offshore e Reparos, determina a data de 8 de agosto para comemorar anualmente o dia desse profissional. O trabalho realizado pela classe naval ocasionou o nascimento de um padrão de qualidade de design e construção reconhecidos internacionalmente. A categoria em comento possui uma cadeia de produção abrangente envolvendo a indústria, assim como o comércio relacionado com as embarcações de recreio e esporte, além do aspecto de manutenção, conforme Projeto de Lei.

“Esse profissional cuida do projeto, da construção e da manutenção de embarcações e seus equipamentos. Projeta a estrutura, os motores e todos os demais componentes de quaisquer tipos de embarcações, pequenos barcos, lanchas a grandes navios cargueiros ou de plataformas marítimas de petróleo. Supervisiona a qualidade da matéria-prima e os métodos de trabalho até o produto final, nada mais justo que homenageá-lo também”, diz o deputado.

Vale ressaltar que o Brasil apresenta 7.480 km de extensão de costa navegável, abrangendo aproximadamente 17 Estados da Federação, além de envolver aproximadamente 395 municípios e 40 milhões de habitantes no cenário de costa navegável.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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