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Lei Seca flagra 52 motoristas dirigindo sob efeito de álcool no final de semana, em Manaus

53 veículos foram removidos por diversas irregularidades, sendo 33 carros e 22 motocicletas.

Por Hugo Guimarães

10/02/2020 às 10:42 - Atualizado em 10/02/2020 às 13:35

Redação AM POST

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O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) flagrou 52 motoristas dirigindo sob efeito de álcool no final de semana, em Manaus. A fiscalização da Lei Seca ocorreu entre sexta-feira (7/2) e a madrugada desta segunda-feira (10/2), e fiscalizou 850 veículos por meio do Núcleo Especializado em Operações de Trânsito (Neot), Polícia Civil e o Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPTran).

Durante a fiscalização, que ocorreu de forma itinerante em diversos pontos da capital, 53 veículos foram removidos por diversas irregularidades, sendo 33 carros e 22 motocicletas, além de 42 Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e 32 Certificados de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) que foram recolhidos. Os veículos recolhidos foram removidos para o Parqueamento do Detran-AM, localizado no bairro Planalto, zona centro-oeste de Manaus, até que os proprietários regularizem as pendências.

As operações de trânsito fazem parte da estratégia do Sistema de Segurança Pública do Governo do Amazonas para a redução dos índices de criminalidade e ocorrências de trânsito.

Legislação – De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor que cometer homicídio ou provocar uma lesão grave ou gravíssima enquanto estiver dirigindo sob o efeito de álcool ou de outra substância psicoativa pode ir preso e cumprir pena de cinco a oito anos de reclusão, além da suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo.

Os motoristas que não cometem nenhum crime de lesão à vida no trânsito e têm teor de álcool indicado no bafômetro entre 0,05 mg/l e 0,33 mg/l respondem administrativamente pela infração. Se o teor for superior a 0,34 mg/l, o condutor deve ser levado imediatamente a uma delegacia, e irá responder também por crime de trânsito, cuja pena é de seis meses a três anos.

* Com informações da Assessoria de Imprensa

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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