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Maioria do TSE decide abrir processo que pode levar à cassação de Dilma

A ação é por abuso de poder político e econômico.

Por Hugo Guimarães

26/08/2015 às 08:54 - Atualizado em 27/08/2015 às 12:24

Depois de duros embates entre os ministros, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta terça-feira para dar continuidade a uma ação que pode levar à cassação do mandato da presidente Dilma Rousseff (PT) e do vice-presidente Michel Temer (PMDB) por abuso de poder político e econômico. A ministra Luciana Lóssio – ela própria uma das ex-advogadas eleitorais de Dilma – pediu vista e interrompeu o julgamento, mas quatro ministros já votaram a favor do prosseguimento da ação de impugnação do mandato da petista. Com isso, Dilma pode ser intimada a se defender.

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Em análise individual, a ministra Maria Thereza Assis Moura, relatora do caso, havia negado seguimento à ação que questionava a legalidade da disputa eleitoral por considerar frágeis as provas apresentadas pelo PSDB, autor da ação, no pedido de abertura do processo. Mas o caso chegou ao Plenário após recurso dos tucanos. Até o momento, os ministros Gilmar Mendes, João Otávio de Noronha, Luiz Fux e Henrique Neves consideraram que a ação contra a chapa Dilma-Temer deve continuar na Justiça Eleitoral. Apenas a ministra Maria Thereza votou, em sessão anterior, para rejeitar o recurso do PSDB e sepultar o pedido. Ainda não há, por ora, julgamento de mérito sobre o eventual abuso ou não da chapa Dilma-Temer nas eleições de 2014.

Na sessão desta terça, confrontada com as recentes revelações da Operação Lava Jato, que colocam a licitude do financiamento da campanha de Dilma em xeque, Maria Thereza disse que não votou baseada em convicções políticas e afirmou que também deseja “um país sem corrupção”. Embora a Lava Jato tenha colocado o governo diariamente nas páginas policiais, a ministra disse que as revelações do petrolão vieram depois da ação apresentada pelo PSDB no final do ano passado e declarou que caberia ao Supremo Tribunal Federal (STF), e não ao TSE, processar ações desta natureza. “Os fatos foram trazidos à luz dos acontecimentos de 2014. Como todo brasileiro, também quero um país sem corrupção, que seja melhor para nossos filhos e netos. Os fatos são graves, mas são fatos supervenientes, que nem mesmo o autor da ação tinha conhecimento quando a ação foi trazida”, disse.

A argumentação foi rebatida pelo ministro Gilmar Mendes. Para ele, não são os fatos que são posteriores à ação que pode levar à cassação do mandato de Dilma. Segundo o magistrado, o PSDB reuniu o que se conhecia de possíveis irregularidades na época imediatamente após a reeleição de Dilma em outubro, mas não tinha como saber em detalhes revelações que vieram à tona apenas este ano, como os depoimentos do empreiteiro Ricardo Pessoa, dono da UTC Engenharia. Pessoa disse ter repassado dinheiro desviado da Petrobras para a campanha política de Dilma por meio de doações oficiais.

“Imaginemos que, de fato, fique comprovado que o financiamento da campanha se deu via Petrobras, por propina. Há dados fortes. Vamos ignorar isso na ação? Como o autor [da ação, o PSDB] poderia provar esses fatos? Ele tinha os elementos iniciais dos depoimentos”, disse Gilmar.

Não há data para que o julgamento seja retomado.

Fonte: Veja.com

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