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Mulher acusada de matar outra por suposto roubo de arma é condenada a 12 anos de prisão em Manaus

Ruth Helena permaneceu em liberdade durante a instrução do processo e da mesma forma poderá recorrer da sentença.

Por Hugo Guimarães

15/06/2023 às 06:25

O Conselho de Sentença da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus condenou na terça-feira (13/06) a ré Ruth Helena do Rosário Gomes, acusada de matar Mayara Rodrigues Dias, crime ocorrido em 15 de janeiro de 2015, na Rua 28, Conjunto Buriti, bairro Nova Cidade, zona Norte de Manaus. Ruth Helena foi condenada a 12 anos de prisão.

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Na mesma sessão de julgamento popular os jurados absolveram Francisco Diego dos Santos Albuquerque. Também réu no processo n.º 0216140-18.2015.8.04.0001, Eduardo Castilho Ferreira (vulgo “Big Bull”) teve extinta a punibilidade em razão da sua morte. Um quarto acusado, Fábio Pontes Brasil (vulgo “Cabeça”), que está foragido, teve o processo suspenso e deverá ser levado a júri popular assim que for localizado.

A sessão foi presidida pela juíza de direito Juline Rossendy Rosa Neres, com o Ministério Público do Estado do Amazonas sendo representado pelo promotor de justiça Rômulo de Souza Barbosa. O réu Francisco Diego teve em sua defesa o advogado Eguinaldo Gonçalves de Moura. Os defensores pro bono (sem honorários) Victor Leyendecker de Paula e Marcos Pedro Rubio Nespolis atuaram na defesa de Ruth Helena.

Francisco Diego foi interrogado por videoconferência (uma vez que encontra-se preso por outro processo), enquanto Ruth Helena compareceu ao fórum para o julgamento. Ao fim da instrução em Plenário, as partes explanaram suas teses, tendo o Ministério Público sustentado a absolvição do réu Francisco Diego dos Santos, por negativa de autoria e ausência de provas. O promotor pediu a condenação de Ruth Helena do Rosário Gomes nas penas do crime de homicídio duplamente qualificado pelo motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, pugnando pelo afastamento da qualificadora do meio cruel.

A defesa do réu Francisco Diego apresentou como tese principal a negativa de autoria e, subsidiariamente, ausência de prova de ter o réu concorrido para a infração penal que lhe foi imputada, não utilizando seu direito de tréplica na fase dos debates.

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A defesa de Ruth Helena, por sua vez, sustentou a negativa de autoria e, subsidiariamente, absolvição por inexigibilidade de conduta diversa e falta de provas para a condenação e, se o Conselho assim não acolhesse, sustentou o afastamento das qualificadoras, tendo utilizado seu direito de réplica, e oportunamente, usando o momento para inovar como tese de defesa, a participação de menor importância.

Após a condenação por parte do Conselho de Sentença a magistrada presidente da sessão dosou a pena em 12 anos de prisão em regime fechado. Ruth Helena permaneceu em liberdade durante a instrução do processo e da mesma forma poderá recorrer da sentença.

Redação AM POST

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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