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Política

Novo Regimento Interno da CMM prevê que projetos só vão entrar em pauta se estiverem no site

Os projetos deverão ser disponibilizados no site no prazo de 24h.

Por Hugo Guimarães

10/12/2015 às 13:50

A partir de agora só entrará na pauta de discussão e votação das sessões plenárias, da Câmara Municipal de Manaus projetos que tenham sido disponibilizados, no prazo mínimo de 24 horas, no site institucional para apreciação dos vereadores. A emenda, de autoria do vereador professor Bibiano (PT) passa a vigorar com a aprovação da nova versão do Regimento Interno da casa, aprovado na sessão desta quarta-feira (9).

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A propositura do vereador acrescenta o parágrafo 5˚ ao artigo 146, do Regimento Interno. A justificativa da emenda baseia-se no princípio da publicidade, que permite o direito de conhecer os atos praticados pela administração pública visando ao controle da legalidade.

De acordo com o autor da proposta, atualmente a grande maioria dos projetos discutidos e votados pelos vereadores não é disponibilizado em tempo hábil para que sejam analisados a contento, e muitas matérias não recebem a devida atenção. Um dos exemplos citados por Bibiano foi o Projeto de Lei do Executivo (nº 067/2015), que dispõe sobre a reorganização administrativa do poder municipal. “Esperamos, com isso, ter condições de fazer uma análise mais qualificada dos projetos”, frisou o vereador.

Outras emendas apresentadas por Bibiano foram parcialmente aprovadas. Uma delas acrescentava o parágrafo 3˚ ao artigo 35 do Regimento Interno, previa originalmente o reexame de matéria e possível retratação por parte da Comissão de Constituição, Justiça e Redação nos casos de emissão de pareceres contrários aos entendimentos jurídicos já pacificados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Legislação
Situação como essa acontece quando são apresentados projetos de lei que tratam sobre matéria tributária por parte dos parlamentares. Segundo Bibiano, essa posição da CCJR contraria o entendimento já firmado pelo STF conforme Recurso Extraordinário 328.896, cujo relator foi o ministro Celso de Mello, de outubro de 2009.

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No documento, consta que o membro do Poder Legislativo dispõe de legitimidade ativa para iniciar o processo de formação de leis, quando se tratar de matéria de índole tributária, não mais subsistindo, em consequência, a restrição de que cabia exclusivamente ao Executivo legislar sobre matéria tributária, que prevaleceu ao longo da vigência da Constituição anterior a de 1988.

“Não temos atualmente nenhum instrumento fiscalizador dos pareceres desta comissão, sendo que é preciso ter em vista que compete a mesma fazer o controle preventivo para que não sejam inseridos no ordenamento jurídico municipal leis ilegais e inconstitucionais”, afirmou o vereador, acrescentando que na atual conjuntura, qualquer parecer emitido pela CCJR que se torne lei e que venha a ter vícios de ilegalidade só pode ser revogado pelo poder repressivo, no caso, o Judiciário . “Não fica bem para um poder, cuja competência típica é criar leis, ter suas decisões revogadas por outro poder”, criticou.

Com a aprovação parcial, o Regimento Interno passará a prever apenas a possibilidade de interposição de recurso junto à Mesa Diretora, com a finalidade de desarquivamento da propositura. Também foram aprovadas parcialmente as emendas do vereador Bibiano que previam a criação, bem como as atribuições das Comissões de Água e Esgoto; de Juventude; e dos Povos Indígenas Urbanos e Entorno.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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