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Operador do Mensalão é condenado a mais nove anos de prisão por sonegação

Marcos Valério já cumpre pena de 37 anos por diversos crimes.

Por Hugo Guimarães

16/07/2015 às 10:18 - Atualizado em 16/07/2015 às 10:19

O publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza foi condenado pela Justiça Federal em Minas Gerais a mais nove anos e seis meses de prisão em duas ações por sonegação fiscal no valor total de 55,9 milhões de reais. Marcos Valério já cumpre pena de 37 anos de prisão por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas em condenação dentro do processo do mensalão. O empresário está preso desde novembro de 2013. Atualmente a sentença está sendo cumprida na Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte.

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O advogado de Marcos Valério, Marcelo Leonardo, disse que vai recorrer das decisões. “Trata-se de uma condenação injusta fruto de perseguição feita pela Receita Federal, que fez várias autuações descabidas contra Valério”. As duas ações por sonegação foram apresentadas à Justiça pelo Ministério Público Federal (MPF). A de valor mais elevado, 54 milhões de reais, conforme contas da Receita Federal citadas pelos procuradores, é referente às agências de publicidade DNA Propaganda e SMP&B Comunicação, utilizadas para abastecer os esquemas de desvios de dinheiro do mensalão do PT e do mensalão do PSDB.

Além de Marcos Valério, também foram acusados pelo Ministério Público Federal nesta ação a mulher do publicitário, Renilda Santiago, e seus sócios nas duas empresas, também condenados no mensalão, Ramon Hollerbach Cardoso, Cristiano de Mello Paz e Francisco Marcos Castilho Santos. No entanto, na ação por sonegação, apenas Valério foi considerado culpado. A pena foi de quatro anos, oito meses e vinte dias de reclusão. A decisão foi da juíza Simone dos Santos Lemos Fernandes da 35ª Vara Federal.

Destruição – Nesta mesma ação por sonegação, o empresário, juntamente com o contador das empresas, Marco Aurélio Prata, e seu irmão, o policial civil aposentado Marco Túlio Prata, foram acusados de destruição de documento público. A denúncia surgiu a partir de um mandado de busca e apreensão por tráfico de drogas na casa de Marco Túlio, em 14 de julho de 2005, quando policiais civis encontraram notas fiscais da DNA e da SMP&B, relativas aos anos de 1998 a 2004, sendo queimadas em dois tambores.

Foi apurado, conforme a sentença, “que a omissão de receitas teria lastro em notas fiscais emitidas com base em autorizações de impressão de documentos fiscais (AIDFs) da prefeitura de Rio Acima”, na Grande Belo Horizonte, onde funcionava uma filial da SMP&B. O município, no entanto, não reconheceu os papeis, que foram considerados falsos. A suspeita foi confirmada por perícia do Instituto Nacional de Criminalística.

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Outras catorze caixas de documentos também foram encontradas dentro da casa do ex-policial. Conforme o MPF, a queima dos papeis tinha como objetivo destruir provas da sonegação dos 54 milhões de reais. Em relação a esse crime, porém, não houve condenação de Valério. O entendimento foi que a destruição dos documentos foi “mera conduta-meio necessária à consumação do delito de sonegação fiscal”.

Já Marco Túlio foi condenado a um ano e seis meses de prisão. Marco Aurélio teve a sua pena extinta depois de fazer acordo para suspensão condicional do processo. Na prática, o acusado se comprometeu a cumprir determinações da Justiça, que pode ser, por exemplo, o comparecimento periódico ao tribunal.

Na segunda ação, Marcos Valério foi condenado novamente a quatro anos e oito meses de prisão por sonegação fiscal do Imposto de Renda de pessoa física. O valor não pago ao Fisco foi de 1,9 milhão de reais nos exercícios de 2004 e 2005. Conforme o Ministério Público, os valores declarados à Receita foram muito inferiores às movimentações realizadas em contas-correntes que o publicitário mantinha em conjunto com sua esposa.

Além disso, conforme o MPF, foram encontrados créditos nas contas sem identificação de origem. Intimados pela Receita, o empresário não apresentou documentação que mostrasse a origem dos recursos. Também nesse caso a mulher de Valério foi absolvida. Segundo o juiz responsável pelo caso Jorge Gustavo Serra de Macêdo Costa, da 11ª Vara Federal, Renilda Santiago não exercia “atos de gestão” e não tinha conhecimento dos negócios financeiros de Marcos Valério.

Fonte:Veja.com

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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