Padrasto é condenado a 1.080 anos de prisão por estuprar enteada durante 4 anos
O processo tramita em segredo de Justiça e, para preservar a vítima, os detalhes não foram divulgados.
- Foto: Reprodução
Redação AM POST
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Um homem foi condenado a 1.080 anos de prisão por estuprar a enteada por um período de quatro anos, desde que ela tinha apenas 8 anos de idade, em Santa Catarina. A sentença, divulgada nesta quarta-feira, 10, é uma das mais longas da história do Poder Judiciário no Estado, segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Pela legislação brasileira, mesmo com tanto tempo de condenação, o réu não deve ficar mais de 40 anos preso.
O processo tramita em segredo de Justiça e, para preservar a vítima, os detalhes não foram divulgados. O tribunal informou apenas que o caso aconteceu em uma cidade do norte do Estado. O juiz que deu a sentença entendeu que por 90 vezes o acusado cometeu o crime de conjunção carnal e atos libidinosos com a menina. Para a consumação dos atos, ele se aproveitava da condição de vulnerabilidade da criança devido à tenra idade e à sua condição de padrasto, o que lhe facilitava ficar a sós com ela.
A violência teve início em 2019, quando a menina tinha 8 anos, e perdurou até o dia 13 de fevereiro deste ano, quando o acusado, de 44 anos, foi preso. Conforme a denúncia, a mãe trabalhava fora e deixava a criança sob os cuidados do padrasto.
No dia da prisão, a mãe retornou para casa sem avisar e surpreendeu o companheiro quando saía do closet despido. Ele tentou impedir que a mulher entrasse no local, mas ela viu a filha sob uma prateleira, enrolada em roupas que não eram suas. A mulher acionou a Polícia Militar que confirmou a suspeita de estupro e efetuou a prisão.
Os exames na vítima e o depoimento dela e de testemunhas confirmaram os crimes, que o réu acabou confessando.
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Na sentença, o juiz explicou que o decurso de tempo na prática do crime denotou a habitualidade da prática, não se tratando de crime continuado, que poderia abrandar a pena.
“O réu, mediante mais de uma ação, praticou condutas infracionais distintas, inexistindo entre elas qualquer liame ou conexão apta a caracterizar ser uma a continuidade da outra, mas ao contrário, pois verdadeiramente independentes, satisfazendo a lascívia em uma conduta, e reiniciando outra na conduta seguinte, a partir de uma nova intenção sexual-libidinosa”, disse, segundo o TJSC.
Ainda segundo o magistrado, todas as ações foram cometidas de modo diferente e com absoluta consciência. “Isso faz transparecer muito mais um estilo de vida criminoso do que delitos ocasionais praticados em sequência, o que de nenhuma forma pode ser subsídio para o abrandamento da pena, como ocorre no caso de continuidade.”
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