Passageira lesionada após cair dentro de ônibus deve ser indenizada em R$ 4 mil
A vítima disse que trabalhava como empregada doméstica e por conta do incidente teve que deixar de exercer a função.

Redação AM POST
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Uma passageira entrou com uma ação indenizatória, alegando danos morais e materiais, contra uma empresa de transporte coletivo.
Devido a uma freada brusca realizada pelo motorista do ônibus, a autora teria sofrido uma queda que resultou em fratura na coluna. Nas alegações, a vítima disse que trabalhava como empregada doméstica e por conta do incidente teve que deixar de exercer a função.
Em resposta, a empresa declarou culpa exclusiva da vítima, bem como alegou que o motorista conduzia o veículo em velocidade compatível com a via e que não houve falha na prestação de serviços.
Em sua análise, o juiz da 1ª Vara Cível de Vila Velha concluiu que a autora não teve contribuição para o ocorrido, e que a queda da mesma evidencia mudança na velocidade durante a condução do transporte.
Nesse sentido, a requerida foi condenada a indenizar a vítima em R$ 4 mil e a ressarcir o valor de R$ 180,00, referente ao valor gasto com o colete torácico lombar.
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