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Pelo menos 215 mil famílias no Amazonas têm contas de luz 25% mais baratas

Quase 1 milhão de pessoas devem ser beneficiadas com a redução.

Por Hugo Guimarães

20/10/2015 às 17:43 - Atualizado em 20/10/2015 às 17:45

Já está em vigor a medida estabelecida pelo Governo do Amazonas que isenta da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) os consumidores beneficiados pela Tarifa Social de Energia Elétrica. Ao todo, cerca de 215 mil famílias, o equivalente a quase 1 milhão de pessoas, devem ser beneficiadas com a redução no valor da conta da energia elétrica. Com a isenção do ICMS, que representa 25% do valor da conta, um consumidor que paga R$ 100 na tarifa de energia, por exemplo, terá o valor reduzido para R$ 75.

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A Tarifa Social alcança consumidores enquadrados nas Leis Federais nº 10.438, de 26 de abril de 2002 e nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, considerados na classe de residência de Baixa Renda cujo consumo de energia elétrica seja inferior a 220 kWh/mês. Pelos cálculos da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), no Amazonas cerca de 215 mil unidades consumidoras estão nessa faixa.

A medida com o benefício foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no início de outubro. Para o Governo do Amazonas, a medida considera a situação das famílias de baixa renda que sofrem com os efeitos do calor excessivo e os reflexos na conta de energia, aliado à crise econômica que afeta a maioria dos lares. A incidência tributária sobre o consumo impacta de maneira mais drástica, segundo a Sefaz, o orçamento das famílias de baixa renda.

Ainda segundo a Secretaria de Fazenda, a medida, que passou a vigorar a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado, é auto aplicável, ou seja, o consumidor não precisa requerer o desconto. A empresa concessionária dos serviços de energia já deve abater na próxima conta.

Tarifa da água – Neste mês, o Governo do Amazonas também reduziu a base de cálculo do IMCS na saída de energia elétrica destinada à Manaus Ambiental, com o objetivo de evitar a elevação da tarifa de água. Conforme Decreto 36.307, publicado em 9 de outubro no Diário Oficial do Estado, para obter a redução do ICMS, a concessionária não deve majorar o preço da tarifa de água e esgoto até 31 de dezembro de 2015.

A tarifa social também alcança os usuários do sistema de água e esgoto em Manaus. Como parte do contrato do Programa Água para Manaus (Proama), desde o ano passado, vigora no Estado a nova Tarifa Social da Água para beneficiários do programa Bolsa Família que consomem de zero a 15 metros cúbicos/mês de água e que passaram a ter 50% de desconto na conta.

A nova tarifa foi instituída no 5º Termo Aditivo do contrato de concessão dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário assinado entre o Governo do Amazonas, a Prefeitura de Manaus e a concessionária Manaus Ambiental, através do Proama. Com a medida, o benefício da Tarifa Social, que antes recaía sobre a primeira faixa de consumo, de zero a dez metros cúbicos por mês, foi estendido para a faixa de zero a quinze metros cúbicos/mês, com o desconto de 50%.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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