Um projeto de lei quer alertar os usuários de prontos-socorros, hospitais e clínicas de saúde, públicas ou privadas, sobre os crimes de omissão de socorro. A falta de recursos do paciente, a inexistência de convênio com a instituição e a folga do médico no momento de necessidade da vítima são algumas das causas alegadas para omissão e apontadas na justificativa do Projeto de Lei 148/2015 de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Josué Neto (PSD).
Caso o PL seja aprovado, os estabelecimentos de saúde serão obrigados a fixar cartazes esclarecendo sobre o crime de omissão de socorro. Neles, deverá conter “Omissão de Socorro – Artigo 135 – Código Penal Brasileiro: Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade policial”.
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O PL determina, ainda, que o cartaz divulgue que a pena em caso de omissão de socorro é de detenção de um a seis meses ou multa. E que a pena é aumentada pela metade se a omissão resultar em lesão corporal grave. A pena triplica em caso de morte.
Prestar assistência a pessoas que dela necessitam é um dever solidário, ressalta a justificativa do projeto de Josué. Destaca ainda, que o crime de omissões de socorro não se aplica somente a atividade médica.