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PL de Roberto Cidade que proíbe troca de medidores de energia elétrica sem comunicação prévia ao consumidor é aprovado na ALEAM

A matéria segue para sanção do governador e entrará em vigor 60 dias depois da publicação no DOE.

Por Hugo Guimarães

23/06/2021 às 13:22

Redação AM POST

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Os deputados estaduais aprovaram por unanimidade, nesta terça-feira, 23, o Projeto de Lei n. 57/2020, de autoria do deputado Roberto Cidade (PV), o qual proíbe a troca de medidores de energia elétrica sem aviso prévio ao consumidor. A matéria segue para sanção do governador e entrará em vigor 60 dias depois da publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).

O projeto determina que a concessionária de energia elétrica deva comunicar ao consumidor, por meio de correspondência específica, com 72h de antecedência, acerca da realização do serviço, informando a data e a hora da substituição de medidores e o motivo da troca.

De acordo com Roberto Cidade, a iniciativa visa efetivar o que determina a Resolução nº 414 de 2010, da Agenda Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

“Há muitas reclamações de consumidores neste sentido. A concessionária vai à casa das pessoas sem avisar e troca o medidor sem explicar o motivo. Além disso, é preciso essa comunicação prévia até por uma questão de segurança”, afirmou.

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O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Aleam, deputado João Luiz (Republicanos) celebrou a aprovação do projeto. Ele lembrou que essa é uma das reclamações mais recorrentes recebidas na CDC.

“Parabenizo por essa iniciativa porque na Comissão de Defesa do Consumidor nós recebemos inúmeras reclamações desta situação. Muitas vezes a empresa ou a terceirizada que presta serviço para a concessionária, acaba danificando o imóvel do consumidor sem autorização. Muitas vezes chega a entrar com escada, na parte interna do imóvel sem autorização. Esse PL é de suma importância para proteger o consumidor”, destacou.

Diploma em braile

Os deputados também aprovaram o PL 524/2019, de Roberto Cidade, que obriga as instituições públicas e privadas de ensino do Amazonas, a expedirem diploma em braile para os alunos com deficiência visual sem custos adicionais.

* Com informações da assessoria de imprensa

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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