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PL pode priorizar vagas em escolas para estudantes com mães vítimas de violência

Por Hugo Guimarães

08/07/2015 às 16:29 - Atualizado em 08/07/2015 às 16:33

Está a um passo de se tornar lei um projeto de iniciativa do deputado Carlos Alberto (PRB) que prevê a obrigatoriedade de vagas nas escolas para crianças e adolescentes cujas mães se encontrem em estado de vulnerabilidade social, como violência doméstica ou familiar. “Esse projeto visa dar prioridade na rede pública de ensino a estudantes com mães que estejam enfrentando algum tipo de perigo que atente contra sua vida”, justificou o parlamentar.

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O Projeto de Lei (PL) recebeu, por unanimidade e sem emendas, pareceres favoráveis das comissões de Constituição de Justiça, Finanças Públicas e Educação e depende apenas do aval da Comissão de Jovens, Crianças e Adolescentes – que é presidida pelo autor da proposta, deputado Carlos Alberto. Após essa tramitação, o PL segue para a apreciação do plenário da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) para ser encaminhado à sanção do governador José Melo (PROS). Essa medida deve acontecer logo após o recesso parlamentar, no início de agosto.

“Tenho certeza que com a aprovação desta lei, muitas famílias serão beneficiadas, pois a partir de um recomeço, as mães e seus filhos poderão reestruturar suas vidas longe de seus algozes”, defendeu o republicano.

Carlos Alberto explica que, com essa lei será possível às mães, que porventura estejam sujeitas a agressões de seus companheiros, matricularem seus filhos em qualquer escola pública sem a necessidade de prévio aviso. “Nestes casos é preciso que os responsáveis pelas crianças apresentem cópia do Boletim de Ocorrência (BO), expedida pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, ou na falta desta, por outra delegacia de polícia; termo de medida preventiva expedida por um juiz e comprovante de residência na Comarca em que foi deferida à medida protetiva”, especifica.

Além dessas medidas, os menores deverão ser encaminhados para os programas dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) para acompanhamento especializado e individualizado, contínuo e articulado.

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