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Política

Prazo para regulamentação de Free Shops em municípios de fronteira é definido

Adjunto Afonso defende a implantação imediata da lei.

Por Hugo Guimarães

22/10/2015 às 14:46

Um esforço conjunto entre a União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (Unale), Receita Federal do Brasil (RFB), Parlamento do Sul (Parlasul) e Prefeitura de Foz do Iguaçu, pode tornar realidade a regulamentação da Lei dos Free Shops (Lei 12.723) em cidades gêmeas de fronteira, até o mês de dezembro deste ano.

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No encontro realizado por estes órgãos e instituições no último dia 16 deste mês, ficou definido a elaboração da Carta de Foz do Iguaçu, a partir dos critérios para a instalação de lojas francas apresentados pelo coordenador geral de Administração Aduaneira da Receita Federal, José Carlos Araújo. O documento foi disponibilizado nesta quinta-feira, 22, para veiculação.

O vice-presidente da Unale, deputado estadual Adjuto Afonso (PP/AM), participou da discussão e defendeu a implantação imediata da Lei, alegando que o país perde receita para países vizinhos. “Estou confiante de que agora essa Lei será uma realidade para esses municípios que fazem fronteira com outros países. Aqui no Amazonas temos o município de Tabatinga, que precisa concorrer em nível de igualdade com a cidade de Letícia, na Colômbia. Sugeri que fosse definido uma data definitiva para a implantação, o que foi contemplado na Carta”, disse o parlamentar do Amazonas.

O vice-prefeito de Tabatinga, Carlos Donizete Gomes (PSDC), que também participou do evento, ressaltou na ocasião seu entusiasmo com a possibilidade de o município se tornar um novo polo de desenvolvimento para o Amazonas. “Com essa Lei poderemos criar uma rota de turismo, que eu acredito seja uma forma de desenvolver a região. É o momento em que todos nós, juntos, poderemos alavancar o crescimento da região amazônica”.

Dentre os itens da Carta consta a solicitação ao Ministério da Fazenda (MF) e à Receita Federal do Brasil, de que até o dia 15 de dezembro deste ano seja publicado no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa com o texto da regulamentação da Lei. Também vão cobrar maior celeridade dos responsáveis pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), para a elaboração do programa que irá controlar a cota e a compra e venda de mercadorias nas lojas francas em cidades gêmeas de fronteira, no que tange a conclusão do software responsável pelo controle de compra e venda de mercadorias nas futuras lojas.

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“É necessário que se faça um controle rígido das compras, sem impedir o comércio nos Free Shops a serem instalados nas cidades gêmeas de fronteira. A regulamentação em si não é o problema de maior entrave, mas sim o programa que está sendo elaborado pelo Serpro. A sugestão é de que esse software esteja concluído, no máximo, até o dia 15 de janeiro de 2016”, consta trechos da Carta.

O texto ressalta, ainda, que os municípios brasileiros contemplados pela Lei 12.723 estejam até o dia 31 de dezembro deste ano, com a sua legislação municipal a respeito do tema aprovada para que após a regulamentação da lei possam num curto espaço de tempo já instalar as lojas francas em seus municípios.

Dentre as autoridades que assinam o documento estão a senadora Ana Amélia Lemos, relatora da Lei no Senado da República; deputado federal Marco Maia (PT/RS), autor da Lei; deputado estadual Sandro Locutor (PPS/ES), presidente da Unale; deputado estadual Frederico Antunes (PP/RS), presidente da Frente Parlamentar dos Free Shop; deputado estadual Ciro Simoni (PDT/RS), presidente do Parlasul, e outros.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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