Proposta com as normas para a alienação de bens imóveis vai sanção
Pelo PL, a competência para autorizar a alienação é exclusiva do prefeito.
O Plenário da Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou, na manhã desta segunda-feira (21), o Projeto de Lei nº 402/2015 – oriundo da Mensagem do Executivo nº 066/2015, que institui normas para a alienação de bens imóveis da Administração Pública de Manaus. A matéria seguiu para a sanção do prefeito de Manaus, Arthur Neto (PSDB).
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Pela proposta, a alienação dos bens imóveis será feita a partir de leilão público, consideradas as condições de interesse público, oportunidade e conveniência administrativa, prévia avaliação, visando a definição de preço mínimo, autorização legislativa, assim como publicação de edital de licitação na modalidade leilão público.
Conforme explica a Mensagem encaminhada pelo Executivo, o leilão público é modalidade de licitação na qual vence quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação, em sessão presencial ou eletrônica.
De acordo com o PL, a competência para autorizar a alienação é exclusiva do prefeito, por meio de decreto, sempre precedido de parecer do órgão competente. Vale destacar que a alienação ocorre sempre que o imóvel não mais atender aos fins sociais e econômicos que justifiquem sua manutenção sob o domínio do município e nem houver risco à preservação ambiental.
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